Entrevistas
27 janeiro 2008
Armas da lei
Entrevista: Flávio Bierrenbach, ministro do Superior Tribunal Militar
Flávio Bierrenbach não fica constrangido em dizer que julga 25 processos por mês como ministro do Superior Tribunal Militar enquanto um ministro do Supremo Tribunal Federal julga mais do que esta mesma quantidade por dia. Para ele, a comparação, em vez de desmerecer a Justiça Militar, serve para demonstrar que todos os tribunais e juízos do país deveriam funcionar como o STM e não como o Supremo. “Qualquer processo que eu levo para julgamento, eu leio da primeira à última página. E é assim que um juiz deve julgar”, diz.
Bierrenbach, em outros tempos menos bons, notabilizou-se por defender presos políticos e chegou a ser réu na Justiça da qual hoje é ministro. E é na condição de cliente e patrão que ele reconhece a importância deste ramo do Judiciário pouco conhecido, e por conseqüência, pouco prestigiado: “A Justiça Militar serve ao Brasil há 200 anos. E serve bem como a parte do Poder Judiciário encarregada de julgar crimes militares”, ensina.
No STM desde janeiro de 2000, Flávio Flores da Cunha Bierrenbach preside a Comissão de Planejamento das Comemorações do Bicentenário da Justiça Militar, criada por D. João em 1º de abril de 1808 com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Já ocupou postos em todas as esferas de poder e tem sua assinatura em alguns dos mais importantes momentos da história do país.
Em 1977, por exemplo, na comemoração dos 150 anos da Faculdade de Direito da USP, ao lado de José Carlos Dias e Almino Affonso, foi o portador do convite ao professor Goffredo da Silva Telles para ler um manifesto em defesa da democracia. O manifesto, considerado o impulso inicial para a redemocratização, entrou para a história com o nome de Carta aos Brasileiros.
Anos mais tarde, como deputado federal (1983-1986), encampou e apresentou a proposta do jurista Ives Gandra de criação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, ou seja, sem a participação de políticos que quisessem concorrer a cargo eletivo por pelo menos um mandato depois da promulgação da Constituição. A proposta, claro, não vingou. Bierrenbach é ainda apontado como um dos pais da Ação Civil Pública, uma das saudáveis invenções constitucionais de 1988.
Recentemente, foi nomeado coordenador da comissão de juristas do Itamaraty que elabora os projetos de onde sairão o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar do Timor Leste. O fato reforça os laços de carinho que o ministro tem com aquele país, onde já esteve sete vezes — a última, como observador das eleições de 2007, que levaram ao poder o Prêmio Nobel da Paz José Ramos Horta.
Na entrevista à Consultor Jurídico, criticou a idéia recorrente de empregar as Forças Armadas em segurança pública e as afirmações de que o país vive em estado de guerra: “Se permitirmos a comparação da tomada do Morro do Alemão com a tomada de Monte Castelo, na Itália, logo iremos deixar que se comece a enfrentar o problema de segurança com barragem de artilharia”. O ministro se refere ao mais conhecido reduto do tráfico de drogas no Rio de Janeiro e à mais importante batalha travada pela Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial.
Reconhece que as Forças Armadas não estão preparadas para cumprir suas atribuições e que, desde 1870, com o fim da Guerra do Paraguai, não havia focos de tensão entre o Brasil e seus vizinhos. Hoje, graças a vizinhos como o venezuelano Hugo Chávez, o quadro é diferente: “Muitas vezes nós não sabemos bem o que é uma democracia. Mas sabemos o que ela não é. E mandar fechar imprensa não é democracia”.
Bierrenbach não poupa Chávez mas também não é menos duro com seu antípoda político-ideológico, George W. Bush, e sua política de suprimir direitos em nome do combate ao terrorismo: “Ao fazer de Guantánamo uma terra sem lei, os Estados Unidos desonram a geração de homens iluminados que deu ao mundo Thomas Jeferson, John Jay, James Madison, Alexander Hamilton”.
Leia a entrevista
ConJur — As Forças Armadas devem fazer segurança pública?
Flávio Bierrenbach — A Constituição responde a essa pergunta: para empregar as Forças Armadas na garantia da lei e da ordem decreta-se a falência do poder local. O governador do estado faliu? Decreta-se intervenção federal, o governador deixa o Palácio — ou vai para a cadeia — e aí as Forças Armadas entram pontualmente, para cumprir uma missão pelo tempo necessário. Depois voltam para o quartel. Não é admissível pedir que a atuação do Exército seja submetida à Secretaria de Segurança Pública. Isto é um absurdo.
ConJur — E eventuais excessos em ações das Forças Armadas têm de ser julgados pela Justiça Militar...
Bierrenbach — Claro. Recentemente dei uma palestra no Clube Naval do Rio de Janeiro sobre missões de paz. O Brasil vem se envolvendo cada vez mais com isso e já participou de mais de 40 missões de paz desde 1948. Atualmente, o Brasil tem mais de mil soldados no Haiti. Até um ano atrás, tinha 150 soldados no Timor Leste. Diante desses dados, um almirante me pergunta: “O Brasil pode mandar soldados para a favela no Haiti, mas não pode mandar para os morros no Rio de Janeiro? Nós estamos em guerra”. Esse é um equívoco gravíssimo. Confundir a tomada de Monte Castelo com a tomada do Morro do Alemão é tripudiar na memória dos pracinhas que morreram na guerra. Aquilo era guerra. O que temos aqui é problema grave de ineficiência em segurança pública. Se compararmos o Morro do Alemão ao Monte Castelo, na Itália, logo iremos permitir que se comece a enfrentar o problema de segurança com barragem de artilharia. Faz-se uma barragem de artilharia, arrasa o Morro do Alemão e aí ocupa. Porque na guerra é assim que se faz.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2008
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"Assessores", digo.
Embora não concorde com a presença de juízes le...
o juiz Bierrenbach é de uma lucidez ímpar. Em a...
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