Não se pode transformar ato tributário em matéria penal

26/01/2008 21:54gilberto (Oficial de Justiça)Meu medo não é de promotores desse tipo. Eu ten...
Meu medo não é de promotores desse tipo. Eu tenho medo é de juízes que deferem tudo o que o MP pede, sem fazer uma análise rigorosa do pedido. Na matéria, é provado já na 1ª instância a boa-fé dos perseguidos pelo implacável MP, mas o juiz defere o pedido de quebra de sigilo! Poxa, os magistrados ainda reclamam quando se fala mal do Poder Judiciário, alegando-se que os juízes têm medo do MP e, por isso, deferem tudo que pedem!
26/01/2008 14:03olhovivo (Outros)Virou praxe falar, nesses casos exclusivamente ...
Virou praxe falar, nesses casos exclusivamente tributários, em "organização criminosa", "quadrilha", e outros blá blá blás.
26/01/2008 12:57Connor MacLeod (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)E viva o Brasil!!!!
E viva o Brasil!!!!
26/01/2008 10:14www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)A notícia retrata uma realidade constante, a fa...
A notícia retrata uma realidade constante, a falta de punição aos entes do ministério público que insistem em atuar ao arrepio da Lei e dos Princípios, e nada acontece, apenas um mero indeferimento. Não pagam custas, as despesas que a parte tem para se defender com advogados, xerox, autenticações, deslocamento de testemunnhas, não respondem por danos morais, materiais e lucros cessantes, danos a imagem. São semi-deuses, que atuam seguindo, em muitos casos, a teoria de maquiavel. Comparo esses procuradores do trabalho ao Sr. Maquiavel, pois ao invés de defenderem a legalidade, o agir de acordo com a legislação, se arvoram de falsos defensores da lei, e aplicam nos seus requerimentos o princípio maquiavélico, de que os fins justificam. É preciso impor forte pena ao ente do MP que se equivoca e ofende a honra, as garantias constitucionais, do cidadão brasileiro.

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