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26 janeiro 2008
Aquecimento solar
Lei sobre uso de sistema de aquecimento solar divide advogados
Mal foi regulamentada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a Lei 14.459/07 já causa controvérsias. A regra é que todas as novas construções, residenciais ou não, instalem sistema de aquecimento solar. Para alguns especialistas do Direito Imobiliário, além de elevar o custo na construção civil, a norma fere o direito à livre iniciativa.
Nos imóveis com até três banheiros, a lei determina que seja preparada a infra-estrutura para a futura instalação do sistema. Nos imóveis com quatro banheiros ou mais, o sistema de aquecimento solar deverá ser obrigatoriamente instalado.
A lei determina, ainda, que todos os imóveis novos ou antigos com piscina aquecida utilizem o sistema solar. As normas serão aplicadas aos projetos de novas edificações protocolados a partir de 180 dias da data da regulamentação da lei. A lei foi publicada no Diário Oficial, na terça-feira, 22 de janeiro.
Livre iniciativa em jogo
Para o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, os custos serão sentidos no bolso do consumidor. O advogado faz questão de ressaltar que não questiona a competência do prefeito Kassab em regulamentar uma norma como está. O que falta, segundo ele, é clareza técnica sobre as novas obrigações. Para Oliveira Ramos, a norma restringe o poder de escolha do consumidor final.
O advogado Rodrigo Badaró de Castro, especialista em Direito Imobiliário, do escritório Azevedo Sette Advogados, diz que “o direito da livre iniciativa é tão constitucional quanto a preservação do meio ambiente”.
Ele destaca que a obrigatoriedade em usar a energia solar leva a entender, ainda que não seja a intenção, que outra forma de energia utilizada é ilícita. De acordo com o advogado, a imposição da norma fere o direito de liberdade e livre atividade.
“Esse tipo medida é louvável se for pensar na questão ambiental, mas é um abuso exigir um uso específico de energia. Seria interessante promover uma campanha de conscientização com estímulos públicos e nunca a obrigatoriedade”, avalia. Questionado sobre a constitucionalidade da nova lei, o advogado afirmou que ela pode ser contestada em Ação Direita de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Interesse local
O advogado Luis Eduardo Serra Netto, especialista em Direito Administrativo do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, discorda dos colegas. Segundo ele, o que deve ser analisado na questão é o ponto de vista jurídico e não o impacto financeiro.
“Reduzir o uso de energia convencional com adoção de um sistema de energia solar, que é gratuita, não significa aumentar o custo. Existem pessoas que pagam para ter aquecimento no banheiro. Então, por que não pagar por um tipo de energia como essa?” questiona. Do ponto de vista jurídico, ele diz que o município tem competência legislativa para disciplinar tudo que for de interesse local e que não vê inconstitucionalidade na lei. “Há certa razoabilidade na norma”, declarou.
O advogado André Hermanny Tostes, especialista em Direito Ambiental e Direito Administrativo, também é a favor da nova regra. De acordo com ele, medidas dessa natureza são sempre bem vindas. Ele explica que a lei reflete as preocupações gerais com fontes energéticas baratas, renováveis e não agressivas.
“É dever dos municípios assegurar meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição Federal), como é também da competência das municipalidades dispor sobre assuntos de interesse local. Dentre eles, as exigências relativas às construções realizadas em seu território (urbanas e rurais), conforme previsão do artigo 30, I da Constituição Federal”, conclui.
Leia o decreto da lei
Decreto Municipal 49.148, De 21.01.2008: Regulamenta a Lei 14.459, de 03 de julho de 2007, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 — Instalações Prediais do Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 1.050 — PREF, de 10 de outubro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei nº. 14.459, de 3 de julho de 2007, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 – Instalações Prediais do Anexo I da Lei nº. 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Quantas empresas que fabricam esse tipo de equi...
Daqui a pouco vão promulgar alguma lei para...
Correta a lei. O Brasil precisa parar de desp...
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