Juiz condena fiel em ação movida contra a Folha

1/03/2008 12:16ageutsilva (Estudante de Direito) Resta saber quem na verdade é a Igreja? Os s...
Resta saber quem na verdade é a Igreja? Os seus membros, a sua liderança ou uma entidade jurídica a parte. Aceitando a hipótese da Igreja ser composta pelos membros e sua liderança, não estariam ambos legitimados a interporem a ação.Do mesmo modo, seno a Igrja um ente jurídico independente, os seus membros possuiriam legitimidade em ver esclarecidas as acusações levantadas pelo jornal. Sendo a Igreja uma coletividade, caberia ao coletivo ou aos membros individuais buscarem seus direitos. Contudo o método adotado pelos fiéis deixaram dúvidas, pois na estratégia de interpor ações em localidades distantes, ficou evidente o conteúdo de colocar obstáculos para defesa. A liberdade de imprensa existe e com ela existe a responsabilidade pelos danos causados.Assim quando um terceiro é atingido pelo conteúdo da informação deve a justiça garantir o seu direito constitucional de não ser ofendido na sua integridade moral.
23/02/2008 08:11acs (Advogado Assalariado)alguem tem que impedir que os fieis,isto é,inoc...
alguem tem que impedir que os fieis,isto é,inocentes uteis,no mais das vezes analfabetos funcionais,fragilizados emocionalmente sejam espoliados por estelionatarios sob o manto da liberdade religiosa. na pratica o estado ta dando carta branca pra edir cometer um estelionato coletivo e as pequenas igrejas grandes negocios nos fazem mais republiqueta das bananas.pq só são presos bispos nos eua?respondam as otoridades!
22/02/2008 18:15Fábio (Advogado Autônomo)Continuando: Se você levar o seu pensamento ...
Continuando: Se você levar o seu pensamento ao pé da letra, diria que todos aqueles que entrarem com Ação Judicial questionando a cobrança da tarifa que você mesmo questionava há algum tempo atrás com tanto denodo, embora o judiciário já tivesse várias vezes rejeitado ações idênticas, poderia levar os seus clientes a serem punidos por litigância de má-fé. Veja, é preciso estabelecer um divisor de águas, para diferenciar o que é "exercício do direito constitucional de ação e de acesso ao judiciário" com "abuso do direito de ação". Continuo afirmando, não há má-fé por parte do fiel e avalanche de processos não é motivo para punir alguém por litigância de má-fé.
22/02/2008 18:12Fábio (Advogado Autônomo)Caro Carlos Rodrigues, Como já deixei claro ...
Caro Carlos Rodrigues, Como já deixei claro em minha manifestação anterior, também acho que a Ação seja Improcedente, pois o fato de alguém sentir-se chateado porque um órgão de Imprensa supostamente ofende uma Instituição que a pessoa pertença não lhe dá direito de pedir indenização por danos morais. Mas, continuo entendendo que não há fundamento que justifique a aplicação da Multa por Litigância de Má-fé. Se a pretensão é Improcedente, que o Juiz julgue-a Improcedente. Se falta direito de agir ou interesse processual, que se extingua a Ação sem Julgamento de Mérito, mas punir por litigância de má-fé, acho um exagero. O Juiz não tem o direito de punir alguém por má-fé só porque tenha o entendimento de que a Ação é Improcedente, porque a Ação é absurda, ou coisa que o valha. Digo mais, o eventual interesse de censurar um órgão de imprensa por parte do litigante tem que ser devidamente provado no processo. Deve ser provado o dolo. Não me parece que haja dolo por parte deste ou daquele fiel, mas pode haver dolo por parte da Instituição. Que tal chamar a Instituição para o pólo passivo da lide e aplicar a ela a punição? É o que penso. Estando analisando a questão tecnicamente e não movido por questões ideológicas e morais, até mesmo porque não sou membro da Igreja universal. Veja meu Caro Carlos Rodrigues, ao que me consta, há algum tempo atrás você era o maior defensor das Ações contra a malsinada Assinatura Telefônica. Completo após.
19/02/2008 23:14Junior (Outros)Vejo o seguinte: a Folha, juntamente com os out...
Vejo o seguinte: a Folha, juntamente com os outros jornais, acreditam que estas ações intimidam o direito de liberdade na imprensa. O que mais acho engraçado, é que querem ter liberdade para falar o quiser sem sofrerem por isso nenhuma reação. Tratam esta igreja como uma facção (tratamento dado a bandidos, exemplo: facção do PCC) e não percebem que a igreja é formada pelos fiéis, é óbvio que não são obrigados a aceitar ofensas deste tipo numa boa. Será que se outro órgão da imprensa tratasse a Folha de São Paulo, ou o Globo de: Facção Folha de São Paulo, Facção o Globo seus líderes e funcionários não procurariam seus direitos??? Faltou respeito dos jornalistas e da redação para com todos os fiéis que frequetam a igreja. Torço para que os juizes tenham bom senso e punam sim a todos os responsáveis, pois se eles tem liberdade para falarem o que querem, então que provem o que falaram, ou assumam as consequencias.
19/02/2008 23:13Carlos (Advogado Sócio de Escritório)FÁBIO, Talvez até má-fé não. OPORTUNISMO, ma...
FÁBIO, Talvez até má-fé não. OPORTUNISMO, massss NENHUM FIEL TEM LEGITIMIDADE PARA MOVER ESTA AÇÃO. NENHUM DELES FOI MENCIONADO NA REPORTAGEM. NEM DIRETA NEM INDIRETAMENTE (NO SENTIDO DE ALGUMA PARTICIPAÇÃO EM ALGUM ATO ILÍCITO). Mas é isso, vai chover ações. A igreja vai incentivar os fiéis. Se não tiver juiz lúcido como este, vai complicar.
19/02/2008 23:09Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Vamos torcer para o TJSP (xiiii) não mudar esta...
Vamos torcer para o TJSP (xiiii) não mudar esta acertada Decisão. Ultimamente temos visto o contrário no TJ/SP. Algumas boas decisões de primeiro grau e péssimas decisões em segundo grau...
19/02/2008 23:00Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS AO MAGISTRADO. LEIAM http://conjur.e...
PARABÉNS AO MAGISTRADO. LEIAM http://conjur.estadao.com.br/static/text/63352,1 NÃO HÁ NADA NA REPORTAGEM QUE LEGITIME ALGUM FIEL A PROPOR AÇÃO CONTRA A FOLHA. SE A FOLHA TIVESSE DITO: TEM FIEL QUE ENTREGA DINHEIRO DE TRÁFICO, CONTRABANDO, ETC. PARA A IGREJA. AINDA VÁ LÁ, MAS DIZER NA REPORTAGEM QUE O DINHEIRO RECEBIDO PELA IGREJA UNIVERSAL É "ESQUENTADO" EM PARAÍSOS FISCAIS, O QUE O FIEL TEM A VER COM ISSO??? GOSTO DE SER OBJETIVO EM MINHAS COLOCAÇÕES AQUI. APONTAR OS FATOS E NÃO O ACHISMO... Mas percebo que alguns comentaristas divagam sem mostrar fatos objetivos. MOSTREM PARA MIM, EM QUE PONTO A REPORTAGEM DA FOLHA CAUSOU DANOS AOS FIÉIS. ONDE???? GOSTARIA DE SABER. EU NÃO VI NADA QUE ATINGISSE OS FIÉIS. Será que alguém vai conseguir me mostrar? Não fiquem falando que a imprensa é isso ou aquilo. Estamos discutindo ESTE (ESTE) ACONTECIMENTO. REPORTAGEM SOBRE A IGREJA UNIVERSAL. Leiam a reportagem e digam ONDE a Folha causou eventuais danos aos fiéis... Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
19/02/2008 22:35Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Se é desta empresa chamada IGREJA UNIVERSAL ent...
Se é desta empresa chamada IGREJA UNIVERSAL então é má fé. Chutar uma imagem eles podem. Isso sim é crime prescrito pelo código penal. Esses empresários que se denominam bispos querem tentar um dinheirinho às custas da justiça mas terminarão dividindo seu patrimônio com o diabo. Apura-se se ela usa dinheiro de narcotráfico e de contrabando para montar seu império. Mas seus seguidores lá permanecem até abrir os olhos e verem que deram uma de otário.
18/02/2008 14:23Fábio (Advogado Autônomo)Para completar meu raciocínio: Se a parte do p...
Para completar meu raciocínio: Se a parte do processo fosse a Igreja eu até poderia concordar com a punição por má-fé, com aglumas reservas, mas poderia concordar. Mas, não posso concordar com a punição aplicada ao fiel.
18/02/2008 14:15Fábio (Advogado Autônomo)Desculpem os que pensam em contrário, mas não a...
Desculpem os que pensam em contrário, mas não acho que o autor litigue de má-fé. Não concordo com a condenação à pena de litigância de má-fé, embora concorde que a Ação é IMPROCEDENTE. Avalanche de ações não é motivo para punir alugém por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ainda mais considerando que o direito ao livre acesso ao Judiciário é um dos mais fundamentais instrumentos de nossa democracia. Ora, se o Juiz entende que de cara não direito, que extingua a Ação sem Julgamento de Mérito. É o bastante. A pessoa pode ter se sentido ofendida com uma reportagem que denigre a Instituição religiosa que o mesmo faça parte, sem que isso lhe garanta qualquer direito a indenização. Um corinthiano pode se sentir ofendido com uma reportagem denegrindo a imagem ou algum título de seu clube, sem que isso lhe dê algum direito de pleitear indenização por danos morais. São sentimentos do dia a dia das pessoas. Um Magistrado não pode se utilizar do seu cargo ou, não raro, de suas opiniões pessoais a respeito de determinado assunto, como fundamento bastante para aplicar punições injustas, desarrazoadas e que se revelam, a toda evidência, uma vingança contra quem professe pensamento religioso ou ideológico diferente do seu. Acho que o nobre Magistrado prolator da r. Sentença colocou a "carroça na frente dos bois", de modo que puniu injustamente um dos tantos humildes que tem sido influenciados pela Instituição religiosa questionada para prejudicar a Jornalista da Folha de São Paulo e o próprio meio de comunicação.
30/01/2008 16:25Cláudia (Outros)Parabéns pela sentença Dr.Alessandro. O Dr. uti...
Parabéns pela sentença Dr.Alessandro. O Dr. utilizou tudo que um "bom juiz" pode dar a sociedade. Sei que o CPC estipula multa em 1%, no entanto, deveria ser cobrado 10%, o mesmo percentual do dízimo. No mais, é uma vergonha saber que existe tanta gente nessa canoa furada. (canoa furada para os fies)
29/01/2008 18:11Baraviera (Bacharel)"uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam ...
"uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais" A Folha faltou dizer que a hipótese era "bem provável". Caso assim tivesse feito estaria mais coerente com os fatos... Pena o CPC limitar a multa por litigância de má-fé a 1% do valor da causa. Incentiva os acéfalos a fazerem tábula rasa do art. 5º, inc. IV da Constituição.
29/01/2008 12:30FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Deixando de lado as questões nitidamente ideoló...
Deixando de lado as questões nitidamente ideológicas, parece-me que a sentença, em sua essência, foi mais meritória do que propriamente terminativa. Ora, se o autor alega ter sofrido abalo moral em decorrência de ato das rés, ambas as partes são legítimas. Se houve ou não dano ao autor e se esse dano foi ou não causado pelas rés, todos esses pontos controvertidos confundem-se com o próprio mérito da causa, ainda que não demandem dilação probatória, exigindo-se o devido pronunciamento jurisdicional para acolhimento ou rejeição do pedido inicial. Corretos ou não, os fundamentos expostos pelo sentenciante coadunam-se mais com um decreto de improcedência do que com o adotado dispositivo de extinção sem resolução de mérito.
29/01/2008 12:06luisilva (Estagiário)A realidade da Igreja Universal e de seu Bispo ...
A realidade da Igreja Universal e de seu Bispo Edir Macedo todos conhecem. Fora do mérito da religião, a linha de raciocínio adotada pelo magistrado, na minha opinião, foi explendorosa. Como disse o colega, ainda há esperança.
29/01/2008 10:10avante brasil (Outros)correção:...dos jornais...
correção:...dos jornais...
29/01/2008 10:08avante brasil (Outros)Não acredito que o fato de revidar uma notícia ...
Não acredito que o fato de revidar uma notícia nos jornais, esteja dentro dos princípios biblícos.Mesmo, na pior das hipóteses, que o referido jornal tivesse a intenção de denegrir membros de uma instituição religiosa; com a minha humilde opinião, acho que DEUS não concordaria.
29/01/2008 08:36drdario (Advogado Autônomo)PARABENS, ACHEI INTERESSANTE A LINHA DE RACIOCÍ...
PARABENS, ACHEI INTERESSANTE A LINHA DE RACIOCÍNIO ADOTADA, SEMPRE HÁ ESPRANÇA...
28/01/2008 21:49Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Sr. Henrique, Não adiantou muito. O senhor c...
Sr. Henrique, Não adiantou muito. O senhor continua a dizer sobre ética de alguém que sequer conhece. O que tem ética a ver com o patrocínio ou não de uma causa? Ademais, não vejo como a jornalista teria ofendido os fiéis, ao dizer que os dízimos são "esquentados" em paraísos fiscais. O dízimo tem origem certa, vem do salário mui digno dos fiéis. Ora, o dano deve ser certo e idividualizado. Supondo que eu diga que todo palmeirense é burro eu não individualizei, correto? Desse modo, o senhor, pelo jeito, entende que qualquer palmeirense poderia me processar. E como não estamos diante de uma relação de consumo, também não consigo visualizar um dano coletivo, quiçá difuso. Se a jornalista tivesse dito: "o fiel X é isso e aquilo", e este fiel intenta-se uma ação por reparação são outros quinhentos. Acho que a jornalista foi infeliz na sua colocação, podendo gerar uma ação de reparação da IURD em face do Grupo Folha. Mas do fiel em questão, jamais. O senhor só não consiguiu entender, ainda, que quando eu faço uma escolha, estou sendo muito ético. Adianta defender algo no que não se acredita? Se eu não acreditar em uma determinada causa, eu não a patrocino. E isso é muito ético, uma vez que a ética nada mais é do que o estudo da moral, e só podemos falar da moral daquilo que conhecemos. E o senhor não conhece a minha. Em nenhum momento escrevi que o senhor não tem ética, e não admito que o senhor fale isso de mim. É como eu disse: diferentemente do senhor, respeito sua opinião, mesmo dela discordando.
28/01/2008 19:58Henrique Mello (Professor)Dr. Advogado, O debate continua, graças a sua ...
Dr. Advogado, O debate continua, graças a sua perspicácia - desgraçado o advogado que não é perspicaz, astuto. Mas, veja do que falei: "A.G. Moreira (Consultor 27/01/2008 - 18:22 É esse o risco que a imprensa corre, quando "ataca" uma "legião" de pessoas ! ! ! Quando a jornalista diz que os dízimos dos fiéis são "esquentados" em paraisos fiscais , ela está acusando os "dizimistas" e não a "igreja" ! ! ! Não é isso que consta da matéria, tratando os fundos econômicos como um todo patrimonial? Ora, qualquer ignorante sabe que só se esquenta o que é ilícito! Só doutos como o Sr. e o MM. Juízo sentenciante não entenderam tal expressão! Prá que esquentar o que é limpo? Carece? Prá isso é que existe uma "estância" recursal, tá? Pq. lá, os servidores da comunidade, são mais experientes e menos infensos a momentos de baixa reflexão ou inspiração. E o digno Contestante - o Sr., adianta, só com base nesse momento atabalhoado, que não patrocinaria! E ainda acha que foi ético e preparado. Foi mesmo? Contra a Universal, é bem capaz que realmente nao conseguiria estabelecer, em prol do meu cliente, um coeficiente de favorabilidade de sucesso. Afinal, parece, é uma Ig. que se sustenta e seus fiéis são algo esclarecidos. Mas contra uma tal de 'renascer' em não sei quem, parece pilotada por um casal de escroques, golpistas até a medula, estelionatários natos, até pagaria para trabalhar, diante da grandeza da bandidagem reinante em sua alta cúpula, de um lado, e da enormidade de vítimas lesadas de outro, sem ter como se queixar ao 'bispo' ou ao 'Papa'. Os mesmos bandidos (o casal!) confessos, já definitivamente condenados em terras alienígenas, pelos crimes que aqui continuam negando! Parece brincadeira, nét? Mas, meu amigo é a vida!

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