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25 janeiro 2008
Fica no cargo
TSE suspende decisão que cassou prefeito no Amazonas
Está suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que mandou cassar mandato do prefeito da cidade de Carreiro, Hamilton Alves Villar (PRTB). A decisão é do ministro Marco Aurélio, que acolheu Medida Cautelar ajuizada pelo prefeito e determinou a sua manutenção no cargo.
O prefeito foi denunciado pelos candidatos derrotados a prefeito e vice, Moisés Torres de Souza (PPS) e Edmundo da Silva Costa, por compra de votos e uso de dinheiro da prefeitura em sua campanha. O TRE-AM chegou a extinguir o processo contra Hamilton Villar e seu vice, Hermenegildo Cavalcanti Nogueira, porque Moisés de Souza desistiu da ação antes mesmo da instauração do processo.
O candidato a vice, no entanto, recorreu da decisão do TRE-AM, que negou o pedido de Mandado de Segurança. Na última semana, o candidato a prefeito voltou à disputa jurídica e, junto com o vice, recorreu ao TSE para obter a continuação do processo para cassar o adversário.
Antes de uma decisão do relator do caso, Cezar Peluso, o mesmo TRE amazonense voltou atrás ao acolher Embargos de Declaração contra sua própria decisão. Com isso, novo julgamento foi levado ao plenário da Corte, que determinou a cassação do prefeito e a posse imediata do segundo colocado.
Ao conceder a liminar, o presidente do TSE destacou a jurisprudência do tribunal no sentido de, tanto quanto possível, evitar-se a alternância em cargo do Executivo. “Acresce que o receio é de cumprimento de decisão antes mesmo de formalizada mediante acórdão”, assinalou Marco Aurélio, acrescentando ainda que, com a abertura do Ano Judiciário de 2008, o relator Cezar Peluso “certamente melhor dirá” acerca da matéria.
O caso
O prefeito e o vice-prefeito de Carreiro foram denunciados por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2004, crime previsto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Na época, Hamilton cumpria mandato-tampão na prefeitura, tendo vencido uma eleição suplementar devido à cassação do prefeito anterior.
De acordo com a acusação, Hamilton teria utilizado um cheque da prefeitura para pagar uma página de propaganda eleitoral em um informativo local de distribuição gratuita, o jornal O Banzeiro.
Além disso, o prefeito foi acusado de ceder um computador tombado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) a um candidato a vereador. O computador deveria ter sido enviado para a escola de uma comunidade rural do município.
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008
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