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25 janeiro 2008

Direito político

STJ mantém prefeito de município baiano no cargo

Afastamento de prefeito só pode ocorrer por julgamento político da Câmara de Vereadores, em processo de impeachment, ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com esse entendimento, o ministro vice presidente do Suprior Tribunal de Justiça, Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão de liminar que havia afastado o prefeito de Sítio do Quinto, na Bahia, por 90 dias.

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma Ação Civil pública por acusação de improbidade administrativa. O pedido de liminar foi acolhido pela Justiça de Jeremoabo (BA) para afastar, pelo prazo de 90 dias, José de Oliveira Santos do cargo da prefeitura municipal de Sítio do Quinto.

O prefeito foi ao Tribunal de Justiça da Bahia para contestar decisão da Comarca de Jeremoabo e teve seu recurso aceito para se manter no cargo. Porém, o vice-prefeito da cidade, interpôs Agravo Interno, contra a decisão e o afastamento foi mantido.

O prefeito recorreu ao STJ com base no parágrafo 4º, da Lei 8.437/1992, argumentando lesão à ordem pública. A ação sustenta que “é evidente o risco de dano à ordem pública, porque, em face das decisões concedidas, houve alternância por três vezes na chefia do poder municipal”.

Na sua decisão, o ministro Peçanha Martins afirma que a Lei 8.429/92, no artigo 20, é clara quando diz que ocorrerá a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo ele, a aplicação da regra do parágrafo único representaria a interrupção do mandato eletivo conferido pelo povo. E, na democracia, somente o povo, pelo seu órgão representativo, no caso a Câmara de Vereadores, é que pode, a seu tempo e modo, determinar o afastamento.

Para o ministro, o afastamento da função previsto no parágrafo único do artigo 20 só se pode aplicar ao servidor público comum, não ao titular de mandato político e por isso a suspensão dos direitos políticos só pode ocorrer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

SLS 815

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/01/2008 11:24 Marcelo (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Mais um desserviço prestado pelo STJ, tribunal ...
Mais um desserviço prestado pelo STJ, tribunal especializado em consagrar a impunidade e a violação ao Estado de Direito. Assim fica difícil de acreditar na justiça (o "j" minúsculo foi proposital).

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