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25 janeiro 2008
Vínculo de emprego
Sesi é condenado por atrasar pagamento de verbas rescisórias
Se não há dúvida sobre vínculo, empresa pode ser condenada a pagar multa por não acertar as verbas rescisórias. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso do Sesi, condenado a pagar multa por desobediência aos prazos de pagamento das verbas rescisórias. O Sesi argumentou que havia controvérsia quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma professora (autora da ação) contratada por meio de cooperativa.
O TST seguiu o entendimento da Orientação Jurisprudencial 351 da Seção Especializada em Dissídios Individuais I. Segundo o texto, não se aplica multa rescisória quando há “fundada controvérsia quanto à existência de obrigação cujo inadimplemento gerou a multa”.
De acordo com relator do recurso do Sesi, ministro Maurício Godinho Delgado, apesar de a professora ser contratada por uma cooperativa, era nítida sua subordinação hierárquica ao Sesi. Delgado ressaltou, ainda, que as exigências pedagógicas feitas pelo Sesi para os professores cooperados eram idênticas as dos professores empregados, o que confirma o vínculo empregatício.
“A desconsideração desse critério estaria conferindo salvo-conduto ilegítimo a todas as alegações patronais de inexistência de relação empregatícia, bastando serem ventiladas em defesa pelo empregador, para que se caracterize a situação de dúvida razoável que leva à exclusão da sanção”, concluiu o ministro.
RR — 921/2005-009-03-00.6
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008
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