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25 janeiro 2008
Correção contestada
MPF tenta suspender concurso público da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer a suspensão do concurso público da Câmara dos Deputados para os cargos de taquígrafo e analista de recursos humanos. Por isso, entrou com Ação Civil Pública para pedir a anulação das provas discursivas.
Os procuradores querem que o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados e a Fundação Carlos Chagas façam um novo teste com os critérios de pontuação e correção divulgados antes. O processo será julgado pela Justiça Federal.
O caso é analisado pelo MPF desde novembro, quando candidatos reclamaram de possíveis irregularidades. Os critérios de correção e de pontuação não foram publicados previamente. Informações como o peso que cada critério teria na definição da nota e a pontuação que seria descontada por erro de português só foram divulgadas depois do resultado das provas.
Os procuradores afirmam que, embora a banca tenha dito que descontou 0,25 pontos por erro de português cometido na prova de analista de recursos humanos, o resultado divulgado pela Fundação Carlos Chagas não mostra nenhuma nota com decimais 0,25 ou 0,75. Para que isto acontecesse, seria preciso que nenhum candidato tivesse um número ímpar de erros. Algo bastante improvável, afirma a procuradora Michele Rangel Bastos, autora da ação.
Para Michele, houve violação ao princípio do julgamento objetivo, que pressupõe a existência de critérios definidos na correção das provas. A não publicação dos parâmetros antes da prova “além de ser ilegal, é imoral, por permitir que a correção dos exames seja pautada por critérios subjetivos, de conhecimento exclusivo dos examinadores, o que pode ensejar descabidos favoritismos”, afirma a procuradora.
Em dezembro, o MPF recomendou a Câmara e a Fundação para que as provas discursivas fossem anuladas, mas a proposta não foi aceita. Agora, na via judicial, os procuradores pedem a suspensão imediata do concurso até a sentença final do processo. O objetivo é evitar a conclusão do concurso e a nomeação de candidatos antes da decisão da Justiça.
Processo 2008.34.00.003202-0
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A Fundação Carlos Chagas realmente não presta. ...
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