29/01/2008 12:08Bira (Industrial)Podemos estar no meio de uma jogada muito esper...
Podemos estar no meio de uma jogada muito esperta, na qual eu não vejo que voce não paga e voce tambem não enche com essa do cartão corporativo.
Mas vale o ditado popular, quem não deve não teme.
28/01/2008 18:44dijalma lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda.
Muito bem. Gostaríamos, tod...
Dijalma Lacerda.
Muito bem. Gostaríamos, todos nós brasileiros, de saber se o governo vai igualmente quebrar o sigilo das faturas dos cartões de crédito oficiais por ele dados a sua gente.
Nós, brasileiros, gostaríamos de saber no que, para o quê e em que essa gente governamental está gastando o nosso dinheiro através dos já famosos cartões de crédito oficiais.
Não é brincadeira o que essa pessoal gasta de dinheiro através de tais cartões, principalmente no exterior.
Bem, é fácil, é só passar o cartão que nós, comuns dos mortais , pagaremos a fatura !
Êia pois Advogada nossa, socorrei-nos ! Só ela mesma. Salve-nos, oh rainha nossa !
28/01/2008 08:41Carlos (Advogado Autônomo - Criminal)Prezados Colegas,
Parece-me que a opinião de...
Prezados Colegas,
Parece-me que a opinião de alguns é mais pela questão pessoal do que pela legal.
Pelo lado legal, a OAB está corretíssima. Se nada for feito, nada impede que, futuramente, o Governo tente cada vez mais controlar cada passo do cidadão. Isso sim seria um absurdo em um Estado Totalitário.
Já não estamos tendo mostras claras que esse Governo pretende realmente nos controlar cada vez mais?
Com todo o respeito, peço para que analisem a questão pelo lado legal. Se um cliente os procurar, o que vão dizer? Que o Governo está certo?
Abraços...
27/01/2008 00:25Galvão (Outros)O Dr. Raslan está certo. É a OAB a serviço de s...
O Dr. Raslan está certo. É a OAB a serviço de sonegadores, traficantes de droga e corruptos. Trabalhei mais de 30 anos em banco e durante esse tempo tive acesso a milhares de contas corrente ou poupança. E durante alguns anos trabalhei em tesouraria e lá tive contato com empresários que sacavam vultuosas quantias em contas de laranjas, era o famoso caixa 2.
26/01/2008 23:27Gilson Raslan (Advogado Autônomo)Quebrar sigilo é tornar público dados confidenc...
Quebrar sigilo é tornar público dados confidenciais.
Onde está a quebra de sigilo, se a população não terá acesso aos dados bancários dos correntistas?
A OAB ingressou na justiça contra a medida por ignorância ou por razões inconfessáveis.
Se um caixa de banco pode ter acesso aos dados bancários de um correntista, por quê a autoridade tributária, também, não pode?
Será que um simples caixa de banco é mais confiável do que um autoridade tributária?
26/01/2008 16:57BARBOSINHA (Outros - Previdenciária)Parabens a OAB-Precisamos desde ja dar exemplos...
Parabens a OAB-Precisamos desde ja dar exemplos para nosso filhos, netos etcs, que podemos ser um Pais serio,cumprindo as leis, sem atropelos, tudo dentro da maior clareza, nao inventando coisas, que logo vai por agua abaixo, causando tempo, desperdicios,onde nao chega a lugar nenhum, portando desde ja vamos ter JUIZO, com as coisas dos cidadaos.
26/01/2008 15:27Batista (Advogado Autônomo)Parabéns à OAB! Cumpriu o seu mister constituci...
Parabéns à OAB! Cumpriu o seu mister constitucional previsto no art. 103,VII, CF/88.
Combater a voracidade tributário do fisco por meio de ADIn é um dos poderes outorgados à entidade pela Carta Magna de 88, e assim o fez na presente. Ultimamente os órgãos e autarquias da administração, sobretudo a federal, têm agido a bel prazer editando suas próprias leis como se sua fosse a competência legiferante. Como exemplo disso pode-se citar alguns deles além da RFB: INSS, CADE, CVM, etc. Todos acham que podem fazer o que bem entender e que o cidadão e contribuite não tem garantias a serem respeitadas.
Esse é o caminho, esperemos que o STF, e com certeza o fará, meantenha essas garantias contra os abusos e incostitucionalidades do atual governo.
26/01/2008 10:18Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Porque o Governo não cria o Imposto sobre grand...
Porque o Governo não cria o Imposto sobre grandes fortunas, que é previsto na Constituição? Está lá, é só exercer a competência tributária já prevista pelo constituinte originário!
Mas não. Isso vai mexer no bolso de gente poderosa, e o governo tem medo (e também vai alcançar, provavelmente, alguns senadores...).
Prefere atropelar a Constituição e os já dizimados direitos do povo - pois o povo é massa de manobra, e massa de manobra nós fazemos o que queremos dela.
Esse é o Brasil.
26/01/2008 10:08Geguima (Outros)Parabéns a OAB. Parece-nos que o governo está a...
Parabéns a OAB. Parece-nos que o governo está agindo como se já fora instituida a ditadura de esquerda e o pior, ampara, para ser amparado, pelos milionários do país. Busquem os banqueiros, os altos sonegadores, e, principalmente, os excessos e abusivos gastos dentro dos Três Poderes.
E ainda querem furar o bolso do pobre miserável para que nem as moedas possam encontrar seu alojamento...
Constituição??????
Que Constituição??????
Já foi queimada e rasgada tantas vezes que suas emendas são maiores que a própria.
Geguima.
25/01/2008 21:43Zito (Consultor)É um erro sim essa norma que fere o direito con...
É um erro sim essa norma que fere o direito constitucional.
Poruqe a receita não vai atráz dos verdadeiros sonegadores e que existem muitos e a Doutra Receita não vai buscar.
Ora, para sermos um País sério o governo têm, em primeiro lugar dar o bom exemplo.
Não gastando o dinheiro do contribuinte com os Cartõres Cooporativismo.
Parem de sugar o Povo Brasileiro.
25/01/2008 19:29eduardo mahon (Advogado Sócio de Escritório)Como sempre, a Ordem dos Advogados ampara a leg...
Como sempre, a Ordem dos Advogados ampara a legalidade e o status constitucional das garantias cidadãs. Infelizmente, não compreendida e confundida com outros expedientes, a OAB merece parabéns.
25/01/2008 19:12Vianna (Advogado Autônomo)A Lei Complementar 105/2001, que deu origem a I...
A Lei Complementar 105/2001, que deu origem a IN 802, e que permite a Receita Federal a quebra de sigilo de dados dos correntistas,em movimentação de ativos acima de R$5.000,00, é inconstitucional. O mesmo se diga da Lei Ordinária 9.393/96, que, no artigo 17 autoriza a Secretaria da Receita Federal a repassar dados financeiros constantes das declarações do I.T.R, prestado pelos produtores rurais. Engraçado, que o artigo 16 dessa lei, chega a fazer remissão ao sigilo dados previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, e que proíbe qualquer transferência de dados, salvo se for de um ente público para outro. Mas que ordenamento jurídico é esse ? Quebra-se o sigilo de dados. O próprio STF - guardião da CF -, se encarrega de violar o princípio mais sagrado, que é o da divisão tripartite dos poderes - ao legislar sobre infidelidade partidária -, bem como, do princípio constitucional da reserva legal, ao declarar que os partidos políticos detém o mandato. E, com isso, penaliza retroativamente o agente, por conduta havida anterior a previsão da norma. Que país é esse ? Aonde vamos parar desse jeito ?