Livre da culpa

Ex-secretário do PT faz acordo para suspender ação no mensalão

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24 de janeiro de 2008, 17h56

O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, fechou um acordo para suspender condicionalmente a acusação pelo crime por formação de quadrilha que responde na Ação Penal do mensalão.

O acordo foi proposto pela Procuradoria-Geral da República e homologado pela juíza da 2ª Vara Federal de São Paulo. Com isso, ele não precisou prestar depoimento nesta quinta-feira (24/1). O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá que ratificar a decisão.

Em novembro, o procurador-geral Antonio Fernando Souza ofereceu a suspensão condicional da ação por quatro anos. A defesa de Silvio Pereira apresentou uma contraproposta de dois anos. Durante a negociação ficou estabelecido o prazo de três anos. Neste período, Silvinho terá que prestar serviços comunitários, avisar quando viajar por mais de oito dias e comparecer na Justiça periodicamente.

Na proposta inicial, a PGR queria ainda a suspensão dos direitos políticos, mas aceitou tirar este item das obrigações. No entanto, ele não poderá exercer cargo público durante três anos, seja em comissão ou concursado.

A suspensão condicional está prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a norma, este tipo de proposta é possível para crimes de menor poder ofensivo desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. A pena mínima para o crime de formação de quadrilha é de um a três anos.

A primeira instância pode homologar o acordo porque o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, delegou aos juízes federais a tramitação do processo na parte que envolve os 40 réus.

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