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23 janeiro 2008
Vagas em presídios
Cassada liminar que limitava número de presos em presídio de SC
A possibilidade de o Judiciário limitar o número de presos em um presídio causou polêmica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Depois de discussões, o Plenário do TJ catarinense derrubou liminar que limitava em 200 o número de presos no presídio de Tijucas, na Grande Florianópolis.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do caso, posicionou-se favorável à limitação. O argumento foi o de respeito à Lei de Execuções Penais (LEP) e também à dignidade dos presos. Ele disse, ainda, que o Estado não trouxe ao processo provas inequívocas da impropriedade da medida, por sua vez sustentada em farta base doutrinária.
O desembargador Amaral e Silva, contudo, divergiu do colega. Para ele, o problema do sistema penal é muito grave e exige soluções globais, com base no quadro geral do estado. Dados da Diretoria de Administração Penal (Deap) confirmam que o problema da superlotação é generalizado nos presídios de Santa Catarina. As unidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Biguaçu, respectivamente, com capacidade para 198, 104 e 26 presos, acolhem atualmente 546, 309 e 103 detentos.
Prevaleceu o entendimento de Amaral e Silva. “A matéria está em discussão em ação civil pública em trâmite e terá seu julgamento de mérito em breve”, argumentou o desembargador.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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