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23 janeiro 2008
Reclamação federal
OAB vai ao STF em defesa da greve dos advogados públicos
O Conselho Federal da OAB entrou no Supremo Tribunal Federal com Reclamação contra decisão liminar que julgou ilegal a greve dos advogados públicos federais. Na noite de terça-feira (22/1), a juíza substituta Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu contra a greve deflagrada na última quinta-feira (17/1).
Os advogados públicos reclamam que o governo federal não cumpriu o acordo salarial firmado no dia 1º de novembro. De acordo com a OAB, a liminar declarando a ilegalidade da greve ofendeu as decisões do Supremo nos Mandados de Injunção nos quais se decidiu que se aplica aos servidores públicos a Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o Congresso não regulamentar a matéria.
“O que se tem por incontroverso, portanto, é que o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei n 7.783/89", sustenta a entidade.
“Presente essa realidade, as entidades que compõem o Fórum da Advocacia Pública Federal, premidas pelo reiterado descumprimento de compromissos de recomposição salarial firmados pelo Governo Federal, deflagraram greve, observados os parâmetros e requisitos encartados no referido diploma legal — manutenção de serviços essenciais, notificação prévia, comprovação de deliberação assemblear”, argumenta a OAB.
Nesta quarta-feira, a União Nacional dos Advogados Públicos Federais também soltou nota acusando a Advocacia-Geral da União de omitir a verdade durante as negociações. Eles criticam a decisão da juíza Iolete. “Alguns pontos da decisão causam estranheza por parte dos servidores públicos da Advocacia de Estado, principalmente o que refere-se ao fato da ação movida pela Procuradoria Regional da União (PRU) não citar em nenhum momento o acordo assinado pelo Governo e representantes da categoria no ano passado”, diz a nota.
Na ação da Justiça Federal, a Procuradoria Regional da União argumenta que a greve dos advogados é ilegal porque atinge setores essenciais e contraria o interesse público. Ela também sustentou que a greve provoca prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa, pois impede a defesa dos órgãos estatais e o andamento de licitações e contratos.
A juíza Iolete citou no despacho decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerando que “o direito de greve não é superior a nenhum outro direito, notadamente o de interesse público”. Segundo a juíza, “o direito aos movimentos paredistas, sem questionar a justeza destes, deve harmonizar-se aos ditames do interesse público, de molde a não causar dano aos serviços essenciais, como é o caso em tela”.
Leia Reclamação da OAB
Excelentíssima Senhora Ministra-Presidente do Supremo Tribunal Federal
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — CONSELHO FEDERAL, autarquia federal de regime especial, representada neste ato por seu Presidente, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal, art. 13 da Lei nº 8.038/90 e 44 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, propor a presente RECLAMAÇÃO (com pedido de liminar em caráter de urgência) em face de decisão do JUÍZO FEDERAL DA 16ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, proferida nos autos nº 2008.34.00.002.476-7, que ofendeu a autoridade da decisão dessa Suprema Corte nos Mandados de Injunção nº 670, 708, 712, conforme demonstrado a seguir:
I – DA DECISÃO RECLAMADA
As entidades integrantes do Fórum da Advocacia Pública Federal (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA UNIÃO – ANDPU, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS – ANPAF, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES FEDERAIS DA PREVIDËNCIA SOCIAL – ANPPREV, ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO – ANPAFERJ, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO BANCO CENTRAL – APBC, SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ, UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – UNAFE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – ANAJUR) tiveram contra si ajuizada Ação Cominatória de obrigação de fazer e não-fazer cumulada com ação condenatória, com pedido de liminar, visando a sustação de deliberação assemblear que deflagrava a paralisação das atividades da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e da Defensoria-Geral da União.
Na peça inicial, ajuizada junto ao juízo reclamado, a autora – União – consignou que a deflagração de greve pelas carreiras da Advocacia Pública Federal representada pelas associações antes nominadas é ilegal e abusiva, já que exercem atividades essenciais ao Estado.
Afirma que as decisões nos mandados de injunção nº 670, 708 e 712, além de não publicadas, se aplicam apenas às partes envolvidas na demanda.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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O processo no STF é: Rcl/5798 - RECLAMAÇÃO
Alguns recebem 3 vezes menos e com o triplo de ...
Prezados colegas, Ao que eu saiba a Ordem dos ...
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