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23 janeiro 2008

Supressão de instância

Habeas Corpus deve ser julgado pelo STJ antes de chegar ao STF

Defesa deve esperar julgamento de pedido de Habeas Corpus nas instâncias inferiores antes de recorrer até o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF. A ministra arquivou o pedido de Habeas Corpus da defesa do presidiário Edinaldo Feitosa de Oliveira. Ele perdeu o direito de progredir de regime por ter participado de uma rebelião.

O Habeas Corpus pretendia cassar a decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que reconheceu falta disciplinar grave cometida por Oliveira enquanto estava na penitenciária de Presidente Venceslau II. O juízo da execução reconheceu que caberia punir o preso, mandou recalcular sua pena e negou o benefício de progressão de regime para o semi-aberto.

A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem sucesso, e já foi logo ajuizando o pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça. Ellen Gracie afirmou que, neste caso, o Supremo seria incompetente para apreciar o pedido.

A presidente do STF arquivou [não conheceu] o HC e determinou o encaminhamento dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, independentemente de prévia publicação, por causa da natureza do pedido.

HC 93.623

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

23/01/2008 20:15 Ramiro. (Advogado Autônomo)
http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/newhvstatusbyc...
http://www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/newhvstatusbycountry?OpenView&Start=1&Count=250&Expand=24#24 CAT-Convention Against Torture and Other Cruel Inhuman or Degrading Treatment or Punishment Ratification 23/09/85 28/10/89 28/09/89 CAT-OP-Optional Protocol to the Convention Against Torture and Cruel Inhuman or Degrading Treatment or Punishment Signature only CCPR-OP1-Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights No Action CCPR-OP2-DP-Second Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights No Action Enquanto o país quer uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU quando assina um protocolo internacional, se recusa a assinar os protocolos que determinam sanções. E então um Habeas Corpus irá demorar anos por que de fato a Advocacia usa muito pouco a CIDH-OEA, Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, artigos 8, 24, e 25, http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm A advocacia brasileira usa pouco a CIDH-OEA contra o Estamento Togado.
23/01/2008 20:07 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Realmente nosso MP e nosso Judiciário são aquel...
Realmente nosso MP e nosso Judiciário são aquela maravilha. Basta ver o relatório da ONU que ainda irei procurar na página da instituição. http://www.global.org.br/ Relatório da ONU aponta tortura sistemática nas prisões brasileiras O Comitê Contra a Tortura da ONU (CAT) divulgou no final do ano passado o relatório sobre a prática da tortura no sistema penitenciário brasileiro. O documento, realizado com base na última visita de uma delegação de peritos ao Brasil no ano de 2005, responsabiliza o Estado pelas violações sistemáticas dos direitos humanos nas prisões do país. Os membros do CAT visitaram os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais . O documento, mantido inicialmente em sigilo a pedido do governo brasileiro, afirma que os presos estão sendo torturados diariamente nos presídios e delegacias. As péssimas condições de encarceramento no Brasil também causaram uma profunda preocupação aos peritos da ONU. Segundo o relatório, “há uma impunidade extrema para os autores dos abusos” e as investigações policiais são ineficazes. Na conclusão, o documento apresentado pelo CAT aponta ainda que os juízes brasileiros vêm contribuindo para a manutenção da impunidade no país pois preferem ignorar a lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura e “qualificam os casos como danos corporais e abuso de autoridade”. Entre as várias recomendações apresentadas ao governo brasileiro estão 1) as reclamações de tortura praticada por agentes públicos devem ser imediatamente, plenamente e imparcialmente investigadas e os autores devem ser processados nos termos da lei 1997; 2) os Ministérios Públicos Estaduais devem ter o poder para iniciar e realizar quaisquer investigações de tortura e devem ser oferecidos os recursos financeiros e humanos necessários para que possa cumprir com esta responsabilidade; 3) as violações de direitos humanos cometidos por policiais militares contra civis devem ser investigadas por um tribunal criminal em todos os estágios do processo criminal ao invés de tribunais militares.
23/01/2008 12:52 gilberto (Oficial de Justiça)
corrigindo: "...letras garrafais para que os ad...
corrigindo: "...letras garrafais para que os advogados,..."

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