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23 janeiro 2008
Supressão de instância
Habeas Corpus deve ser julgado pelo STJ antes de chegar ao STF
Defesa deve esperar julgamento de pedido de Habeas Corpus nas instâncias inferiores antes de recorrer até o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF. A ministra arquivou o pedido de Habeas Corpus da defesa do presidiário Edinaldo Feitosa de Oliveira. Ele perdeu o direito de progredir de regime por ter participado de uma rebelião.
O Habeas Corpus pretendia cassar a decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que reconheceu falta disciplinar grave cometida por Oliveira enquanto estava na penitenciária de Presidente Venceslau II. O juízo da execução reconheceu que caberia punir o preso, mandou recalcular sua pena e negou o benefício de progressão de regime para o semi-aberto.
A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem sucesso, e já foi logo ajuizando o pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça. Ellen Gracie afirmou que, neste caso, o Supremo seria incompetente para apreciar o pedido.
A presidente do STF arquivou [não conheceu] o HC e determinou o encaminhamento dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, independentemente de prévia publicação, por causa da natureza do pedido.
HC 93.623
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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Comentários de leitores: 4 comentários
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Realmente nosso MP e nosso Judiciário são aquel...
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