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23 janeiro 2008
Comércio organizado
Belém terá de criar local exclusivo para os camelôs
Os camelôs que trabalham nos arredores do edifício-sede dos Correios em Belém, no Pará, terão de deixar o local. O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal, determinou ao Superintendente da Polícia Federal do Estado o cumprimento imediato da desocupação. A decisão tomada em novembro de 2007 ainda não foi cumprida.
O desembargador determinou, ainda, ao município, a criação de uma área própria para esse tipo de comércio. Só a partir daí eles poderão voltar a trabalhar.
O pedido de desocupação partiu dos Correios. A alegação foi a de que as condições atuais têm causado prejuízo à realização do serviço postal, na medida em que dificulta o acesso das pessoas à agência central do órgão e também o transporte de malas postais. Na ação, a defesa dos Correios afirma que a invasão das calçadas pelos vendedores ambulantes constitui sério risco à integridade da população, que precisa dividir, perigosamente, a pista de rolamento com os veículos de transporte das correspondências.
Depois da ordem do desembargador para a desocupação, o município entrou com recurso com a pretensão de revogá-la. Disse no pedido que, se tal solicitação fosse negada, ao menos fosse concedido auxílio da Polícia Federal, pois alegou não dispor de recursos materiais necessários para o cumprimento daquela decisão. A atual decisão do desembargador do TRF-1, publicada no Diário de Justiça de 11 de janeiro de 2008, foi a resposta para o recurso.
AC 2001.39.00.006976-6/PA
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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