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22 janeiro 2008

Informações do RG

Serra questiona lei que inclui tipo sanguíneo em documento

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), propôs, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a uma lei paulista sancionada pelo seu antecessor Geraldo Alckmin, do mesmo partido.

Na ação, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.282/06, cujo conteúdo determina que sejam incluídos o tipo sangüíneo e o fator RH na Carteira de Identidade do cidadão que se interessar em colocar os dados no documento.

O governador alega que a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada por seu antecessor, Geraldo Alckmin, viola o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. De acordo com a legislação federal, é atribuída privativamente à União a competência para legislar sobre direito civil e registros públicos. Ainda, segundo, a lei federal, estipula-se que Lei Complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias que estão relacionadas a eles. Entretanto, o governador sustenta na ação que tal lei de caráter federal ainda não existe.

“Dado o [relevante] efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição da República, não se conceberia que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade federada”, observou José Serra.

“Diversamente, as leis disciplinadoras dos registros e da prova da identificação civil devem revestir-se de uniformidade em todo o território nacional, dado o seu caráter [complementar] ao próprio texto constitucional.”

De acordo com o governador de São Paulo,“a lei impugnada invade, inegavelmente, esfera de competência atribuída com exclusividade à União Federal, que lhe foi conferida, em caráter privativo, pela Magna Lex. Aos estados pode lei complementar federal atribuir competência para ‘legislar sobre questões específicas’ relativas ao direito civil e aos registros públicos. Sem lei dessa natureza, que explicite as questões sobre as quais podem os estados legislar, qualquer atuação destes se revela ineficaz por vício de competência”, conclui.

ADI 4.007

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

25/01/2008 12:38 Bira (Industrial)
Não entendi a posição do Serra, a informação é ...
Não entendi a posição do Serra, a informação é facultativa e isto está bem claro. A informação visa esclarecer em caso de acidente ou doação, a compatibilidade incial do doador ou vitima de acidente, evitando enganos em transfusões. Teme-se ai uma facilidade a industria de trafico de orgãos em indigentes.
24/01/2008 16:25 lfspezi (Procurador do Trabalho de 2ª. Instância)
Concordo com o Zerlottini, a inclusao do tipo s...
Concordo com o Zerlottini, a inclusao do tipo sanguineo no rg pode sim ser importante. alem disso, nao há obrigatoriedade, somente se a pessoa quiser, portanto, ninguem sera obrigado a gastar com exames. Lembro que para concursos e outros exigem a tipagem sanguinea. se a pessoa já dispusesse desse elemnto no RG nao ficaria gastando com exames de tempos em tempos.
24/01/2008 12:39 MFG (Engenheiro)
Cada dia vejo de forma mais lamentável os comen...
Cada dia vejo de forma mais lamentável os comentários aqui colocados. Não sou partidário tanto do governo estadual como do federal mas a forma com que alguns se pronunciam neste espaço é lamentável. Colocam psnuedos de professores e consultores mas não aparentam ser tal. Alguns que se declaram educadores utilizam expressões baixas outros que se dizem consultores não prestam a mínima atenção ao texto como é o caso neste assunto. A lei não obriga a identificação "é quem se interessar" portanto quem não quer ou tem medo não está obrigado a faze-lo. Aquele que optar pela identificação deve no mínimo verificar se a informação em seu documento está correta. No entanto concordo quando se indaga se não há prioridades a tratar.

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