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22 janeiro 2008
Nome sujo
Governo do Rio ajuíza ação para ser retirado do Cauc
O governo do Rio de Janeiro ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a nulidade de sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) pelo Ministério da Saúde. O Rio entrou no Cauc por causa de divergências na metodologia de cálculo do valor mínimo de recursos investidos em áreas e serviços de saúde em 2006.
O Rio já tinha entrado com Ação Cautelar de caráter preparatório (AC 1.915) e obteve, em 19 de dezembro, liminar para suspender a inscrição. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia.
O governo do Rio afirma que a metodologia para o cálculo das aplicações em saúde foi aprovada pelo Tribunal de Contas e alega violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que não foi previamente comunicado e, portanto, não teve oportunidade para se defender da inscrição no Cauc.
Outra queixa é que a inscrição limita a efetivação de transferências voluntárias de verbas da União para o Estado, o que afeta a continuidade de projetos governamentais, além de impedir a contratação de operações de crédito. Entre as ações prejudicadas, o governo fluminense cita a assinatura de convênio na área da agricultura e a contratação de operação de crédito junto ao Banco Mundial (Bird) para compra de equipamentos ferroviários.
Na ação, o Executivo do Rio cita precedentes em que o STF reconheceu a violação dos princípios constitucionais mencionados. Entre eles, estão as Ações Cautelares (ACs) 1.176, relatada pelo ministro Marco Aurélio, 1.845 e 1.700, relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, bem como as Ações Cíveis Originários 900, relator ministro Gilmar Mendes, 1.051 e 1.048, relatadas pelo ministro Celso de Mello.
ACO 1.120
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008
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