Crítica federal

Fenapef é condenada por xingar Paulo Lacerda

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22 de janeiro de 2008, 9h08

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está obrigada a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais para o ex-diretor-geral da Polícia Federal Paulo Lacerda. A Federação foi condenada porque publicou, em seu site, críticas consideradas ofensivas à honra de Paulo Lacerda com expressões como “mesmice do nada, vezes nada ao cubo, multiplicado por zero à esquerda”, “diretor Lamerda”, “corporativismo selvagem”, “energúmero”, “arrogante”, “deletério”, entre outras.

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em Agravo apresentado por Paulo Lacerda contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância, inicialmente, fixou a indenização em R$ 20 mil. Lacerda alegou que o tribunal não havia considerado a capacidade econômica do ofensor nem a gravidade e a repercussão do dano.

Em primeira análise, o relator, ministro Hélio Quaglia, rejeitou o Agravo porque considerou o valor razoável. O ex-delegado recorreu ao próprio STJ. Dessa vez, o ministro analisou o Recurso Especial em Agravo e decidiu a questão. Ele aumentou o valor da indenização para R$ 80 mil.

O entendimento do ministro foi confirmado, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ. O ministro disse que considerou insuficiente o valor inicial de R$ 20 mil fixado pelo TJ-DF e quadruplicou a quantia, acrescida de juros legais desde a época do fato (2003) e correção monetária a partir do julgamento do recurso, em dezembro de 2007, até a data do pagamento.

“A fixação da quantia indenizatória levou em consideração o teor das ofensas, a ampla repercussão e as condições do ofensor e ofendido”, explicou o relator. O ministro não acolheu os argumentos da Fenapef de que as críticas a Paulo Lacerda pretendiam provocar a mobilização da categoria em greve, nem a alegação de incapacidade econômica.

Ag 780.334

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