Ação de fiéis da Universal contra a Folha beira a má-fé

21/01/2008 22:57Richard Smith (Consultor) Boa, amigo EduardoMartins! Santa Catarina ...
Boa, amigo EduardoMartins! Santa Catarina de Senna disse acerca do Papa de então: "És o doce Cristo na terra" o que não a impediu de puxar-lhe a orelha (de verdade!), em público dizendo também: "Deves voltar a Roma!". E o Papa, humildemente e recohecendo estar na presença de uma santa com uma mensagem vinda direta de Deus, deixou Avignon e tranferiu a Catedra de São Pedro de volta ao Vaticano. Então, no que me concerne, o Papa é, de fato, o Cristo na terra, coisa com a qual alguns comentadores PeTralhas (e caloteiros) ignorantes em História jamais poderão, no seu relativismo e no seu ódio à Igreja FUNDADA POR JESUS CRISTO jamais poderão se conformar! Um abração.
21/01/2008 22:36EduardoMartins (Outros)O Papa não faz farras em iates, não manda cobra...
O Papa não faz farras em iates, não manda cobrar dizimo e prometer lucro em dobro, e não foi preso. O youtube está cheio de videos do seu Edir desmascarado no Jornal Nacional! Agora ele quer se fazer de santo e vítima... dá um tempo, não sou burro! O que a jornalista afirmou não é mentira, passou na TV, ou os senhores tem memória curta?
21/01/2008 21:58A.G. Moreira (Consultor)Caro Amigo Richard, O Amigo sabe que conco...
Caro Amigo Richard, O Amigo sabe que concordo consigo, no tocante à "autenticidade" do "pastoreio" e "bispado" dos referidos "profetas" cheios de "unção" celestial ! ! ! Não obstante, a jornalista foi "irresponsável" ou "infeliz" ao fazer a seguinte expressão : "Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais", informou a repórter." Por isto, creio que se os dízimos necessitam de ser esquentados, a sua origem seria criminosa, o que daria legitimidade aos "dizimistas" de acionarem a empresa jornalística . A sua interpretação seria, para mim, de grande valia . Um Abraço .
21/01/2008 21:35Armando do Prado (Professor)O que é isso, Universal? Que coisa feia de se ...
O que é isso, Universal? Que coisa feia de se fazer!
21/01/2008 20:50Comentarista (Outros)Já disse e repito: Pimenta nos olhos dos outros...
Já disse e repito: Pimenta nos olhos dos outros é refresco... De fato, o bispo Edir Macedo está para os fiéis da Universal como o papa está para os católicos romanos. E enquanto o patrimônio da primeira está sendo construído às custas dos dízimos dos fiéis, a última construiu seu império - entre outras - com o dinheiro "abençoado" da venda de indulgências para históricos bandidos e até mesmo governantes ateus do passado. No mais, enquanto o Edir é considerado por muitos como um verdadeiro "profeta" de Jesus na terra, o papa se julga o próprio Cristo! Ou seja, a julgar pelo que está claramente consagrado nas Sagradas Escrituras (com uma clareza de doer os olhos, inclusive), é de se desejar que Deus tenha muita piedade e misericórdia dos dois, queiram seus fiéis ou não. Esta é, data vênia e sem nenhum escopo de ofender quem quer que seja, a minha opinião.
21/01/2008 20:27Ramiro. (Advogado Autônomo)errei na digitação, mas o que quis dizer, se fo...
errei na digitação, mas o que quis dizer, se foi pela via de gratuidade de justiça que tais ações estão correndo, e houver insistência em recursos, é caso para litigância de má-fé, o advogado solidário com o cliente, devendo na impossibilidade desse o causídico arcar com as custas da condenação pela litigância de má-fé. O que não pode se permitir são situações que permitam se aventar no futuro motivos para restringir a gratuidade de justiça. Em nada prejudica a boa advocacia. Basta o advogado dizer que como o cliente tem gratuidade, se considera a causa justa, procure a Defensoria Pública. No TJERS vi casos que reclamaram, mas pera lá, lendo os motivos, o sujeito comprou terreno, não pagou, queria renegociar a dívida de modo absurdo, ficar com o terreno e ainda levar dano moral, advogado que entra numa aventura assim por que o cliente tem gratuidade de justiça tem mais de arcar com as consequências. Idem para outros casos que mereçam igual tratamento.
21/01/2008 20:21Ramiro. (Advogado Autônomo)Desculpem-me alguns puristas, mas há casos, e e...
Desculpem-me alguns puristas, mas há casos, e estes parece ser um dos que cabem o fato, que é para o pedido ser indeferido de plano, e havendo recurso condenação à litigância de má, colocando os advogados como solidários com as partes no cumprimento de tal pena, cabendo, na impossibilidade financeira da parte, os advogados que sustentaram os recursos cobrir os encargos da condenação. Caso contrário teremos uma óbvia estratégia de organizações religiosas orientando seus fiéis a usarem a gratuidade de justiça como instrumento de ataques nada lícitos. Se o fiel é hipossuficiente, o advogado que entrou com a ação estapafúrdia fica responsável de cobrir o débito da litigância de má-fé como solidário ao seu cliente. Já houve acórdãos assim no TJERS que me pareceram, analisados os casos, bem pertinentes. Não o fazer assim será descontruir, pelas piores pechas de permitir os usos mais ignóbeis, com a gratuidade de justiça. Se os advogados são "irmãos de fé", sejam irmãos na hora da solidariedade na condenação por litigância de má fése insistirem em recurso atrás de recurso. Judiciário não é lugar para aventuras. Se nada é feito e achincalham a gratuidade de justiça, o preço é muito mais alto que obrigar alguns poucos advogados a cobrirem as custas de litigância de má-fé por sustentarem ações absurdas de fins antijurídicos movidas por quem é beneficiário da gratuidade. Basta o causídico dizer ao seu cliente, "procure a defensoria púbica".
21/01/2008 18:55R. J. Barros (Estagiário)Na minha opinião não passa de uma manobra a fim...
Na minha opinião não passa de uma manobra a fim de onerar a empresa jornalística com dispêndios financeiros para responder as ações. Pois se não houver nada de irregular com os investimentos citados na reportagem, a empresa jornalística apenas informou um fato verídico. Cabe ressaltar que a entidade religiosa necessita de ativos financeiros para manter-se e difundir-se, não há nada de mal nisso, desde que obedecidos os requisitos legais, sobretudo a legislação tributária. Ao que parece, na reportagem, não foram oferecidas críticas aos fiéis que contribuem com donativos. Segundo informado no texto acima, tais críticas teriam sido efetuadas por terceiros, seja por intenção ou pouco conhecimento para filtrar aquilo que leram, mas, parece, que esses podem ser identificados e assim esses seriam os responsáveis a responder no pólo passivo da ação. Porém, se houver algo de irregular no, possível, investimento financeiro da entidade, mencionado na reportagem jornalística, então, se comprovado tal fato, teremos um caso daqueles em a liberdade de imprensa é altamente válida, qual seja, trazer informação de interesse público. Pois se por um lado podemos concluir que o dinheiro dos fieis é deles e dele fazem o que quiserem, como naquele velho ditado: “Cada um com os seus problemas”, por outro, teríamos um, possível, crime de ordem tributária, o que passaria a ser um problema de interesse público. De qualquer forma, os donativos dos fiéis são contraprestações ao que a entidade religiosa está prestando a eles, ou seja, a motivação para manutenção da fé e do crescimento espiritual. Desde que o dinheiro doado seja lícito, e havendo a boa-fé, em momento algum os fiéis podem ser condenados, independente se a entidade utilizou-se do dinheiro na forma prescrita em lei ou não. Segundo o texto acima, na minha opinião, não ocorreu ofensa aos fiéis, por parte da empresa jornalística e sim por terceiros, se assim for comprovando, acho que os autores das ações em questão poderiam vir a ser condenados por litigância de má-fé, com a condenação financeira convertida aos cofres do judiciário, que também é filho de deus e precisa de dinheiro para manter-se, difundir-se e cumprir o seu papel.
21/01/2008 18:19Luciano (Advogado Autônomo - Dano Moral)Bom.... é complicado tratarmos de tal caso pois...
Bom.... é complicado tratarmos de tal caso pois é presumível que as pessoas tragam a matéria de direito aspectos dogmáticos de sua crença religiosa... o fato é um só... se alguem é legitima para cobrar indenização no caso em tela, esta é a igreja, não seus fieis, uma vez que a honra dos mesmos não foi atacada.
21/01/2008 17:34Richard Smith (Consultor) Mas aliás amigo e perdoando a falta de atençã...
Mas aliás amigo e perdoando a falta de atenção ou a ignorância mesmo, você discordou no quê? Um outro abraço.
21/01/2008 17:32Richard Smith (Consultor) Ô amigo George: Você é um incréu! Como é q...
Ô amigo George: Você é um incréu! Como é que você não acredita que o "espirito santo" tenha inspirado todos os santos litigantes? Ah, me faça o favor! Um abraço a você.
21/01/2008 17:13Nelson Rodrigues (Outros)Em 1959, o juiz paulista Arruda Campos lançou o...
Em 1959, o juiz paulista Arruda Campos lançou o livro "A Justiça a Serviço do Crime". Diferentemente do que dá a entender, a obra não acusa juízes de proteger criminosos. Trata da injunção social em que o Judiciário pode tornar-se um escudo a proteger quem deveria, na verdade, ser condenado. Atualizada a obra em nossos dias, certamente traria capítulo a narrar manobras como a que permite ajuizar ações contra pessoas (físicas ou jurídicas) em centenas de Comarcas não com o fito de buscar Justiça, mas tão somente para travar a vida do adversário.
21/01/2008 16:42gsantos (Serventuário)Não costumo concordar com as opiniões do coment...
Não costumo concordar com as opiniões do comentarista Richard Smith, mas dessa vez aconteceu, e não há porque dizer o contrário só por discordar, afinal isso aqui não é uma competição, um duelo ou algo do tipo. Como eu havia dito na outra matéria sobre o assunto, muitos defenderam aqui passionalmente o fim da imunidade tributária dos templos, sem atentar para o fato de que ela é muito importante para se efetivar a garantia da liberdade de culto. Agora, quanto ao pedido de reparação por danos morais, creio que era o caso de condenar os autores por litigância de ma-fé. Ora, 28 fiéis espalhados pelo país se ofenderam com uma matéria de jornal que nem mesmo os cita, e usam em seus pedidos as mesmas frases e versículos da Bíblia!? Parece que a Igreja Universal tenta manter a balança de indenizações estável: já que frequentemente desrespeita direitos alheios (inclusive dos fiéis) e tem que pagar indenização, de tempo em tempo também procura alguma ação pra amenizar o prejuízo ou quem sabe até ganhar um dinheirinho a mais, como reparação pelo desrespeito e dor sofridos, é claro.
21/01/2008 15:09Richard Smith (Consultor) Clarissimo como a luz do dia! Pura orquest...
Clarissimo como a luz do dia! Pura orquestração para intimidar o jornal (que detesto!) e cercear a liberdade de imprensa. Ao contrário de muitos que opinam neste democrático espaço entendo que a franquia constitucional da imunidade tributária aos templos e denominações religiosas é absolutamente fundamental à liberade de culto, pois impede que o Estado possa beneficiar ou perseguir alguma religião. Todavia, os excessos podem e devem ser punidos porque existe legislação para tanto. "Pastores", auto-proclamados "bispos" e "apostolos" (?!) não podem dispor livremente das contribuições dos fiéis, necessárias à mantença dos templos e dos cultos para enriquecimento pessoal e, muito menos, para a constiuição de verdadeiras corporações editoriais ou de midia com vistas ao benefício lucrativo pessoal, ou, muito pior, para a constituição de poderes políticos que excedam ao da pregação religiosa, como vem acontecendo com a IURD e a Renascer, sob vista grossa das autoridades que se intimidam com o poder espúriamente constituido e justamente com o dinheiro da arrecadação aos fiéis. Deveriam ter sido sancionados logo ao começo, a fim de que não tivessemos chegado à situação atual, com a presença de diversos "bispos" mensaleiros no Congresso e os diários ataques às outras religiões e contra autoridades que investigam os seus diversos crimes, por exemplos.

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