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20 janeiro 2008

Infidelidade em jogo

Diretório é parte legítima para pedir cassação de vereador infiel

Como o diretório municipal é o principal interessado no mandato do vereador que saiu do partido, ele é parte legítima para pedir na Justiça a vaga de volta. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu liminar, solicitada pelo DEM de Hidrolina (GO). Ele determinou que prossiga o julgamento da ação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O diretório de Hidrolina, que ainda é apenas uma comissão provisória, havia entrado no TRE de Goiás para requerer o mandato do infiel Nilson Moreira Alves. O vereador saiu do partido no dia 24 de setembro de 2007, posterior a data-base do instituto da fidelidade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal regional arquivou o processo sem entrar no mérito. Alegou que o autor não tinha legitimidade ativa para pleitear a vaga.

Na decisão, o TRE goiano diz que a Resolução 22.610/2007 do TSE definiu a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar os pedidos sobre os mandatos estaduais e municipais. “Dessa forma, somente os delegados credenciados através do diretório regional ou nacional podem propor as referidas ações”, analisa os juízes.

No entanto, o entendimento dos juízes do TRE não bate com o do ministro do TSE. “É certo que compete à Corte Regional processar e julgar a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, manejada em desfavor de vereador. Entretanto, não se pode confundir competência para julgamento do feito com interesse jurídico em buscar a devida prestação jurisdicional”, afirma Ayres Britto.

Ele acrescenta que “incumbe ao partido político interessado pleitear, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo”. “Daí a seguinte e inevitável pergunta: qual dos diretórios deterá o real interesse jurídico para requerer (ou não), junto à Justiça Eleitoral, a vaga do vereador que se desfiliou imotivadamente? O Diretório Municipal, ou o Regional? A meu ver, o Diretório Municipal, precipuamente”, julga o ministro Carlos Ayres Britto.

A interpretação sistemática da Resolução do TSE em conjunto com a do artigo 11 da Lei 9.096/95, “relativiza a regra contida na Lei dos Partidos, em verdadeira homenagem ao nosso regime representativo marcadamente partidário, com suas especificidades municipais, regionais e nacionais”, completa o ministro do TSE.

MS 3.677

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/01/2008 11:24 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. *****...
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. ********************************************************************** Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção. Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas. O voto não é obrigatório. Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA. Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil. Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder. O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO. ********************************************************************** GUARDA MUNICIPAL. ********************************************************************** A Guarda Municipal representa o desejo político de MANIPULAR o poder de policia objetivando aterrorizar a população, locupletar a administração publica, atuando na industria de multas e repressões, criando dificuldades para vender facilidades em troca de votos, ou apoio político. Formando verdadeiros Currais Eleitorais. Isso eles não conseguem fazer, por exemplo, com a POLICIA MILITAR uma vez que esse profissionais de segurança é concursados e não se intimidam ao sofrer ameaças de promoções, salários e demissões sumarias, para cumprir desmandos. A GUARDA MUNICIPAL é fantoche de político corrupto, que atua na industria de multas e repressões sem nenhum compromisso com a legalidade a segurança da população, atuam no horário comercial multando, agredindo trabalhadores e muitas vezes extorquindo, abandonam a populção nos horários noturnos, feriados e finais de semana, é ilegal e inconstitucional o seu falso poder de policia, e se tentarem romper essa legalidade exclusiva dos policiais concursados estarão cometendo o mesmo erro das MILICIAS. Guarda Municipal tem a função de: Estar prersente nos Hospitais, Escolas e Comunidades Carentes objetivando orientar. Ajudar Idosos em vias publicas Colaborar com a preservação do Patrimônio Publico. Orientar os jovens e as crianças. Proteger o cidadão denunciando e informando a Policia, aos Bombeiros e Defesa Civil. Permanecer nos locais públicos feriados, DIA & NOITE a exemplo da Policia Militar. http://conjur.estadao.com.br/static/text/57830,1 **********************************************************************

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