Universidade pública não é dona das vagas que oferece

25/01/2008 03:04darthsithious (Outros) Cotas raciais não tem sustentáculo histórico ...
Cotas raciais não tem sustentáculo histórico pois se fôssemos indenizar os negros pelo que sofreram no passado também seria justo que os mexicanos exigissem da Espanha o ouro que foi pilhado pelos espanhóis e estes reclamariam a Roma porque também foram pilhados.Ou que tal a Líbia pedir indenização a Itália pela destruição de Cartago.Ou quem sabe o Irã pedir cotas nas universidades gregas já que Alexandre devastou o império persa.Aqui quero lembrar que na história se verifica que a Mãe África foi a primeira a vender seus filhos derrotados em guerras tribais aos primeiros negociantes escravocratas somente depois é que foram efetuadas expedições de aprisionamento que avançaram adentrando o continente africano e a libertação dos negros não foi uma conquista senão uma imposição da Inglaterra que queria ampliar o seu mercado consumidor e não um momento de "iluminação" da Princesa Isabel ou o heroísmo mitológico de Zumbi que foi traído por um dos seus que havia sido torturado e mostrou o esconderijo para Domingos Jorge Velho e foi quem esfaqueou o próprio Zumbi.Portanto históricamente a sociedade já reconheceu a importância do negro como elemento formador, falar em cotas é uma grande tolice alicerçada por pseudo-intelectuais.
24/01/2008 20:02ANTONIEL (Estudante de Direito)PARA QUE SERVE A HISTÓRIA? Sendo simples, sem s...
PARA QUE SERVE A HISTÓRIA? Sendo simples, sem sem simplista, a História enquanto fenômeno social serve para compreendermos o passado, para entendermos o presente e projetarmos o futuro. Sem isso, não é possível construir uma Nação! Não é à toa que se diz que o brasileiro tem memória curta. De nada, eu sei muito bem, vai adiantar falar sobre o real signifiado de Mérito, pois, disputa sem condições de igualdade não é disputa, de nada vai adiantar referir-se a dívidas históricas, é disperdiçar o latim falar sobre superação, esforço e dedicação! A atual conjuntura política, jurídica, econômica e social, sem discutir as complexas implicações do caso só tem uma solução. Universidades Públicas Pagas, e bem pagas, e continuidade de projetos da mesma natureza do PROUNI, a fim de atender os que foram e continuam sendo expropriados de oportunidade! Cansei é isso, simples assim!!!
24/01/2008 00:30morja (Advogado Autônomo)Para os leitores desta coluna mais um texto par...
Para os leitores desta coluna mais um texto para reflexão. UMA REALIDADE EM EDUCAÇÃO Mário Osny Rosa Nesse mundo do educar Do detentor do poder. A muito comecei a chorar Fica sempre a esquecer. Criadores em gabinetes Não vivem a educação. Até parecem ginetes Em nossa imensa nação. Só querem revolucionar Longe da realidade. Sem mesmo experimentar Com toda a comodidade. Esses pobres professores Que são os verdadeiros heróis. Os grandes sofredores Gastam o que ganham até me dói. Apliquem na educação Essa história se reverte. Resultado vai ser de milhão E o povo se converte. Melhorando a educação Com trabalho humanizado. Seremos a grande nação E no mundo respeitado. Mário Osny Rosa São José/SC, 29 de abril de 2.007. morja@interagte.com.br www.mario.poetasadvogados.com.br
23/01/2008 15:13Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Racismo e discriminação. É isso que estão sofr...
Racismo e discriminação. É isso que estão sofrendo todos quantos, neste nosso Brasil, não sendo negro, não sendo pardo, não sendo índio, se atrevam a buscar uma vaga em nossas universidades, com base apenas no mérito. Ora, mérito significa demonstração de talento. Demonstração de capacidade intelectual, onde a igualdade se mede por índices de gradução (notas) aferidos objetivamente. Não somos racistas. Basta ler o livro com esse mesmo título, da autoria de Ali Kamel, jornalista de "O Globo" no Rio de Janeiro. Cotas raciais ou de qualquer outra natureza para acesso à universidade subvertem o critério de mérito. Ainda que instituídas por lei, padeceriam de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade essa que, nos Estados Unidos, acabou sendo reconhecida lá, pela Suprema Corte. E que, aqui, não deverá ter destino diverso, em face do que dispõe claramente o artito 5 da Constituição Federal. Somos brasileiros. Não somos afro-brasileiros, teuto-brasileiros, nipo-brasileiros, ítalo-brasileiros, etc. Que se ponha, logo, um ponto final nessa estultície. Que se prestigie o talento e a edução, estendendo-a a todos quantos busquem o aprendizado. Quem não vai à escola, terá de enfrentar a escola da vida, certamente muito mais penosa.
23/01/2008 12:15morja (Advogado Autônomo)Que a educação básica no Brasil tenha melhor qu...
Que a educação básica no Brasil tenha melhor qualidade e com isso não necessita de ter esses apensos que é uma afronta a nossa "Carta Magna se todos são iguais perante a lei" essa estória de vagas é uma falácia. De oportunidade a todos e tenho certeza que não falta espaço físico e nem magistério, tenho certeza ainda que tenha professores ganhando sem lecionarem nesse país, principalmente Mestres Doutores e até Pós-Doutores. Logo com isso comecem a formarem técnicos dentro da Universidade brasileira, e que os melhores sejam pesquisadores até morrerem e não só quando estiverem lecionando. Mas para que isso aconteça tem que mudar o sistema e uma coisa sistema não se muda com canetas.
23/01/2008 11:22Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu saudoso pai sempre disse que o negro é o pr...
Meu saudoso pai sempre disse que o negro é o primeiro a se discriminar. Aí está a explicação para a celeuma que se formou : sempre se quer mais do que tem !!! acdinamarco@aasp.org.br
23/01/2008 11:01FARamos (Outro)Segundo noticiado "o Estado brasileiro sempre n...
Segundo noticiado "o Estado brasileiro sempre negou acesso à educação aos negros". Lembro-me de uma musiquinha que era assim: "Que mentira, que lorota boa, que mentira, que lorota boa...". O Estado brasileiro NUNCA negou acesso à educação a ninguém que obtivesse classificação bastante em exame vestibular. O vestibular é para essa finalidade. Permitir a distribuição das LIMITIADAS vagas aos que obtivessem as melhores classificações. Se o número de vagas fosse ilimitado e bastante para contemplar a todos não haveria nem necessidade de vestibular. Desvirtuar os princípios do exame, subverter a ordem das coisas, sob qualquer pretexto, para permitir que menos capazes (ao menos em tese) sejam privilegiados, deve resultar, na prática, que despreparados tenham acesso a cursos superiores. E nesses os coitadinhos despreparados, por qualquer motivo, serão aprovados (para que alguém não diga que estão a discriminar os despreparados) mesmo com desempenho abaixo do mínimo e serão diplomados, todos juntos, preparados ou não, esforçados ou não, capacitados ou não, discriminados ou não. O usuário dos serviços do mercado de trabalho que sofra as conseqüências disso tudo. Francisco Augusto Ramos (um terço branco, um terço negro, um terço índio) aprovado em 2 vestibulares na época em que não havia cotas, um para o Curso de Direito (concluído) e outro para o Medicina (abandonado).
23/01/2008 10:46Edgard Cruz Coelho (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Nossa Constituição é de meridiana clareza ao af...
Nossa Constituição é de meridiana clareza ao afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça, etc. Dessa forma, em hipóteses de concorrência competitiva, em vestibulares, concursos públicos, etc. a reserva de cotas para negros é incompatível. Seria o mesmo que admitir reserva de cotas para brancos na equipe de atletismo que disputou a última Olimpíada. Reserva de cotas sim, para deficientes e comprovadamente pobres. Ressalto que um dos integrantes da mais alta corte do país (STF) é de raça negra e nunca precisou de "cotas" para chegar lá, respaldando-se apenas em seus próprios méritos e brilhante carreira.
21/01/2008 17:13Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)1. A questão, posta essencialmente na sentença:...
1. A questão, posta essencialmente na sentença: é preciso ou não LEI PARLAMENTAR para a regulação das cotas no ambiente universitário. 1.1. Não se discutem as COTAS; mas a FORMA DE SUA INTRODUÇÃO (li a sentença apressadamente, confesso). 1.2. Exigir LEI STRICTO SENSU para isso, Jesus! Dentro em breve, as regras de física, para a construção civil, deverão estar EM LEI, senão a gravidade estaria revogada. 2. Viva a autonomia universitária. Com ou sem cotas. A Universidade, em suas deciões, vale mais que a sentença.
21/01/2008 09:20Roland Freisler (Advogado Autônomo)Meu caro amigo: os negros não conquistaram nada...
Meu caro amigo: os negros não conquistaram nada porque não têm força política para isso. Todas essas "regalias" extra Constituição foram dadas por brancos oportunistas, isto é, visando o voto e a eterna gratidão dos negros. Como eu já disse, os negros que se sobressaíram, tanto nos esportes, como na Justiça, ná área artística e em outras, tiveram o seu próprio mérito e não por regalias legais.
20/01/2008 16:55veritas (Outros)Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 02 de Jane...
Notícias STF Imprimir Quarta-feira, 02 de Janeiro de 2002 Supremo lança primeira licitação com cota para negros O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu sua primeira licitação com 20% das vagas reservadas para negros. A Concorrência 3/2001 vai contratar 17 profissionais para prestação de serviços de jornalismo.
20/01/2008 16:54veritas (Outros)Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 17 de Nov...
Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 17 de Novembro de 2003 Supremo arquiva ADI sobre sistema de reserva de vagas em universidades do Rio O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação contesta dispositivos de três leis do Rio de Janeiro que criaram o “sistema de reservas de vagas” para regular o acesso às universidades públicas do estado.
20/01/2008 16:53veritas (Outros)Aponte um ?????? ZElite negra ha ha ha ha ha ha...
Aponte um ?????? ZElite negra ha ha ha ha ha ha ha . aQUI NÃO É OS eua QUE ATRAVÉS DE COTAS CONSEGUIRAM CRIAR UMA CLASSE MEDIA NEGRA. Mas isso esta mudando queiram ou não e as cotas chegaram para ficar . Logo logo esperamos a aplicação no serviço público. Correção , ninguém entra pela janela nas universidades , mais uma mentira dita muitas vezes , todos participam do vestibular e entram pela porta da frente. AVISO AS COTAS CHEGARAM PARA FICAR VA SE ACOSTUMANDO !!!! Os negros conseguiram sobreviver a 500 anos de perseguições e humilhações, lutar pelas cotas é o mínimo.
19/01/2008 21:10Roland Freisler (Advogado Autônomo)Mas a "zelite" negra é contra as cotas. Os neg...
Mas a "zelite" negra é contra as cotas. Os negros que deram certo não tiveram cotas. Deram certo por mérito, garra, estudo e não entrando pela janela através das cotas. Nunca se queixaram de racismo.
19/01/2008 21:00veritas (Outros)e a elite fica furiosa pois estar perdendo déca...
e a elite fica furiosa pois estar perdendo décadas de dominação O bom disso tudo é que o racismo " moreno " , escondido vem a tona como ele é . È bom que os preconceituosos mostram a cara !!! .
19/01/2008 20:47Roland Freisler (Advogado Autônomo)Além das cotas para negros, estes também terão ...
Além das cotas para negros, estes também terão banheiro só prá eles ou lugares também só pra eles em praças públicas e transportes públicos? Imaginem,os o sistema de cotas no Quênia, com as 7 etnias de negros matando-se entre si.
19/01/2008 13:02veritas (Outros) Acórdão Publicado no D.E. de 18/12/2006 AG...
Acórdão Publicado no D.E. de 18/12/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.011275-1/PR RELATOR : Juiz Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA ADVOGADO : Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão AGRAVADO : ELIS WENDPAP CECCATTO ADVOGADO : Rosane Gil Kolotelo Wendpap e outros EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. INGRESSO VIA VESTIBULAR. MATRÍCULA. SISTEMA DE COTAS SOCIAIS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. . Tendo em vista a discricionariedade da Administração e o fato da reserva de vagas em favor de afro-descendentes e de egressos de escolas públicas ter previsão editalícia, ausente a fumaça do bom direito para a concessão da liminar requerida. . Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. . Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 28 de novembro de 2006. Juiz Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Relator
19/01/2008 12:54veritas (Outros)www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u167...
www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u16705.shtml - 28k - Veto a cotas em universidade do Paraná é suspenso
19/01/2008 12:52veritas (Outros)Juiz nega liminares contra sistema de cotas em ...
Juiz nega liminares contra sistema de cotas em universidade federal http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/45499.shtml
19/01/2008 12:46veritas (Outros)Só para relembrar: Ao analisar o caso, a des...
Só para relembrar: Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia entendeu que a liminar, ao determinar a criação de vagas na universidade, extrapolou os limites do pedido inicial do sindicato, que era contra a resolução que estabeleceu a reserva de vagas para o sistema de cotas. A magistrada ressaltou que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, “que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à Ufsc”. Segundo Maria Lúcia, a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado “sistema de cotas” não é nova. A jurisprudência do tribunal, lembrou a desembargadora, tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior. O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF. AI 2007.04.00.043456-0/TRF

Comentários encerrados em 27/01/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.