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19 janeiro 2008
Foge da competência
Ação contra ministro Patrus não é competência do TSE
O ministro José Delgado, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, entendeu que não é de sua competência a análise da Representação contra o ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) e contra o PT de Minas Gerais. Ele determinou o envio do processo ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, com a sugestão para que ele seja distribuído a outro ministro.
Segundo Delgado, a matéria foge da competência do corregedor-geral. A Representação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais contra Patrus Ananias e o PT mineiro por suposto desvio de finalidade de propaganda partidária veiculada em maio de 2006.
O MPE alegou que o PT usou o espaço destinado à promoção da ideologia do partido para promover o nome do presidente Lula, então pré-candidato à reeleição.
Em sua defesa, o PT e o ministro alegaram que não houve propaganda ilícita, mas a divulgação de realizações do governo sem promoção pessoal. A Representação foi julgada parcialmente procedente. O PT foi condenado ao pagamento de multa.
Ao final, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais declinou da competência para o TSE. O então corregedor-geral, César Asfor Rocha, determinou o envio dos autos à Procuradoria Geral Eleitoral, que se limitou a sugerir a condenação ao pagamento de multa.
Para Delgado, apesar de a suposta irregularidade ter sido em programa partidário, o MPE solicitou apenas a condenação do diretório estadual e do ministro, por infração ao artigo 36 da Lei das Eleições. Deste modo, o corregedor-geral não tem competência, cabendo a análise da matéria aos juízes auxiliares. Como os auxiliares não estão atuando, ele enviou a ação ao presidente do TSE.
RP 971
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2008
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