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18 janeiro 2008

Preso rebelado

Presidiário tenta suspender no Supremo falta disciplinar grave

A advogada do preso Ednaldo Feitosa de Oliveira ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para cassar uma falta disciplinar grave, determinada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de São Paulo.

O condenado, que está preso na penitenciária de Lavínia III, teria participado de uma rebelião que destruiu parte do Presídio Presidente Venceslau II, em São Paulo. O juiz reconheceu a punição administrativa e negou a progressão de regime semi-aberto ao preso. A defesa recorreu sem sucesso.

Na ação a advogada alega que a decisão traz ao réu “inúmeras conseqüências judiciais, agravando e atrasando em muito seus benefícios e direitos”.

Outros presos, que sofreram punições idênticas, foram absolvidos. A defesa acredita que a decisão no caso de Oliveira fere o artigo 45 da Lei de Execuções Penais, que proíbe punições coletivas a presos.

Para a defensora, a falta já deveria ter sido considerada extinta desde 6 de abril de 2007. O caso aconteceu em fevereiro. Segundo a LEP, a punição nestes casos prescreve após 60 dias.

HC 93.623

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008

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