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18 janeiro 2008

Propriedade industrial

Negada extensão da patente de remédio para trombose

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou ao laboratório francês Sanofi–Aventis, pedido de extensão da patente do Plavix, remédio para trombose. Com isso, fica mantido o domínio público do medicamento que poderá ser fabricado como genérico.

O Tribunal concordou com os argumentos da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no Rio de Janeiro de que a extensão da patente violaria o prazo de vinte anos estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), contado a partir da data do primeiro registro do remédio feito pelo laboratório. O Plavix foi registrado pela Sanofi-Aventis, na França, no dia 17 de fevereiro de 1987. Logo, a patente expirou em fevereiro de 2007.

O laboratório moveu ação para tentar aumentar o prazo da patente do Plavix sob a alegação de que na Europa o tempo foi prorrogado. A Procuradoria conseguiu demonstrar que o pedido fere a legislação brasileira que rege o tema. No ano passado, a Justiça de primeira instância já havia negado o pedido de fabricação exclusiva do medicamento pelo laboratório.

A Procuradoria defendeu que os interesses do laboratório vão contra o interesse público, já que o custo anual do tratamento por paciente chega a mais de R$ 3,3 mil. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, o número de mortes por doenças vasculares no país chega a 170 mil por ano. Com a fabricação do genérico pode haver um desconto de até R$ 110 do valor do medicamento. A decisão é de quarta-feira, (15/1).


Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/01/2008 17:49 aadasz (Estagiário - Propriedade Intelectual)
O que algumas pessoas não compreendem, é a dife...
O que algumas pessoas não compreendem, é a diferença entre segredo industrial e depósito de patente. Se alguém acredita poder manter seu conhecimento secreto, assume os riscos. Se deposita a patente, está PUBLICANDO seu conhecimento em troca de proteção temporária. O Estado, por sua vez, concede a proteção temporária em troca do aumento imediato do capital científico da nação. É assim que funciona. Quem não concorda com os prazos de proteção patentária, que se arrisque com as mazelas do segredo industrial.
18/01/2008 11:56 cristina - advogada (Advogado Associado a Escritório - Civil)
A empresa ficou durante 20 anos tendo lucros ex...
A empresa ficou durante 20 anos tendo lucros excepcionais no Brasil... A maioria dos medicamentos é vendida no 3º mundo a preços muito acima daqueles praticados na europa, por exemplo. E não vai deixar de comercializar seu remédio de marca. Vai ter concorrência, e ser obrigada a baixar os preços, embora isso certamente não signifique que não terá lucro... Continua sendo um bom negócio! A indústria farmacêutica, ainda, gasta mais dinheiro em propaganda do que em pesquisas. Então, deve estar sobrando... Corretíssima a decisão!!!
18/01/2008 09:18 ERocha (Publicitário)
Depois não entendem porque as empresas se recus...
Depois não entendem porque as empresas se recusam a vir para o Brasil...

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