Prejuízo público

Mantida prisão de acusado de crime previdenciário

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17 de janeiro de 2008, 23h00

O empresário espanhol Francisco Recarey Villar, acusado de sonegar contribuição à Previdência Social, não conseguiu liminar para responder o processo em liberdade. O pedido foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o empresário terá de esperar o julgamento do mérito do pedido pela 5ª Turma do STJ.

Os advogados de Francisco Recarey entraram com pedido de liminar em Habeas Corpus no STJ depois da decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o mesmo pedido. No STJ, a defesa de Recarey argumentou que o decreto de prisão é ilegal porque foi fundamentado “na ausência eventual do paciente a um ato processual que sequer se realizou”.

O decreto de prisão foi expedido depois da denúncia do Ministério Público Federal contra Recarey e os demais sócios-gerentes da empresa Bar e Restaurante Trevisto. Segundo o MPF, os acusados teriam descontado da remuneração paga aos empregados do estabelecimento o valor das contribuições sociais dos períodos de agosto de 2000 a janeiro de 2003 e de outubro de 2003 a novembro de 2004, mas as quantias não foram repassadas aos cofres da Previdência Social. De acordo com a denúncia, a falta dos repasses causou um prejuízo de mais de R$ 86 mil para o INSS.

O ministro Barros Monteiro negou o pedido liminar por considerar que, em Habeas Corpus, “a prova deve ser pré-constituída e livre de controvérsia”. O presidente do STJ ressaltou, ainda, que, no processo apresentado não há a cópia do julgado do TRF da 2ª Região. Com isso, segundo o ministro, “não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris (prova inconteste do direito alegado), de modo a permitir a concessão da liminar”.

O presidente também solicitou informações sobre o caso ao TRF e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para parecer.

HC 98.571

Leia a decisão

HABEAS CORPUS Nº 98.571 – RJ (2008/0007236-2)

IMPETRANTE: ALEXANDRE PERALTA COLLARES E OUTRO

IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO

PACIENTE: FRANCISCO RECAREY VILLAR

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Francisco Recarey Villar, contra decisão proferida pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que indeferiu a liminar requerida, nos termos do voto do relator.

Sustenta o impetrante que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

2. Na via estreita do habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e livre de

controvérsia. Ausente a cópia do acórdão impugnado, não há como se constatar, de plano, a presença do fumus boni iuris, de modo a permitir a concessão da liminar.

3. Isto posto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.

Após, vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 14 de janeiro de 2008.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

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