Justiça discute se imagem do réu está sujeita a sigilo

22/01/2008 12:59Bira (Industrial)É de uma curiosidade infinita o motivo pelo qua...
É de uma curiosidade infinita o motivo pelo qual o povo não pode saber do rosto de seus agressores...
20/01/2008 19:48Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Bacharel Pintão : acho que você não é Advogado....
Bacharel Pintão : acho que você não é Advogado. Dê-nos sua inscrição na OAB, por favor. Tenho a impressão que você está confundindo Bacharel com Advogado. São duas coisas bem diferentes !!! acdinamarco@aasp.org.br antonio cândido dinamarco, OAB-sp. 32673
20/01/2008 16:56Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Meu prezado Rossi : sou sua testemunha em qualq...
Meu prezado Rossi : sou sua testemunha em qualquer situação. Você sabe disto. acdinamarco@aasp.org.br antonio cândido dinamarco, 70, advogado criminal, OAB-sp. 32673
20/01/2008 00:22Baraviera (Bacharel)Eu me referia ao art. 5º, inc. XIV da CF.
Eu me referia ao art. 5º, inc. XIV da CF.
20/01/2008 00:02Baraviera (Bacharel)O restante da reportagem: Além disso, não teri...
O restante da reportagem: Além disso, não teria informado à Receita sobre uma casa no bairro Santa Rosa; uma lancha, duas pick-up"s, um Astra e uma moto de marca Yamaha. Segundo Taques, Josino teria cometido o crime de sonegação fiscal duas vezes. Pois após as investigações, ele teria resolvido declarar. "Porém, além de não declarar os automóveis e a lancha, subestimou os valores dos imóveis, prestando, novamente declarações falsas à Receita", diz a denúncia. TAQUES AFIRMA QUE A ORIGEM DOS BENS DE JOSINO ESTAVA DIRETAMENTE RELACIONADA COM A INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Osmar Borges e Armínio Piran foram também foram acusados de lavagem de dinheiro por terem comprado a casa de Josino, durante as investigações. À época, os três acusados sempre negaram todas as denúncias.
19/01/2008 23:56Baraviera (Bacharel)No TJMT desembargadores vendem sentença (ver re...
No TJMT desembargadores vendem sentença (ver reportagem abaixo). A escrivã que agora está sob o manto do "segredo de justiça" já havia sido condenada pelo assassinato do Juiz Leopoldino do Amaral Marques. O que está faltando para se cumprir o inc. XIV da Constituição Federal? A Gazeta de Cuiabá (MT) 23/03/2005 Cidades Falta de provas inocenta Josino Juiz entende que denúncia do MP não procede. Justiça Federal irá julgar lavagem de dinheiro Márcia Oliveira Da Redação O juiz da 2ª Vara federal, Paulo Alves Sodré, julgou improcedente, por falta de provas, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em que o empresário Josino Guimarães é apontado como sonegador fiscal. Na mesma decisão, Sodré encaminhou para a Justiça estadual o processo em que Josino, Pedro Armínio Piran e José Osmar Borges são acusados de lavagem de dinheiro. As duas acusações contra Josino surgiram meses antes dele ser apontado pela Polícia Federal como o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Segundo o MPF, durante as investigações a Polícia Federal descobriu que o empresário ostentava um padrão de vida "totalmente incompatível" com sua atividade profissional. O ex-procurador da República no Estado, José Pedro Taques, fundamenta sua denúncia nas investigações que teriam confirmado que Josino não declarou à Receita Federal a totalidade de seus bens, em 1998 e 99. Por conta disso, Taques afirma que Josino agiu como um criminoso, com a intenção de reduzir o pagamento de tributos. Josino teria omitido a compra de dois terrenos, localizados em Chapada dos Guimarães, nos quais construiu uma "mansão cinematográfica". Além disso, não teria informado à Receita sobre uma casa no bairro Santa Rosa; uma lancha, duas pick-up"s, um Astra e uma moto de marca
19/01/2008 19:32Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Pintão: se você tiver algum problema comigo , d...
Pintão: se você tiver algum problema comigo , denuncie ! frequento essa revista há dois anos. Sei me identificar como profissional correto e tenho conduta ilibada, tal qual todos os membros da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/SP. Sim, presido um dos Tribunais. Qual o problema Pintão ? É comigo ? Com meu nome ? Com minha idade ? vai lá e denuncia e pára de maluquice meu irmão. Conquiste teu espaço, já conquistei o meu. Taí meu nome para vc me processar, civilista ! Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo OAB/SP 111.539 obs: não se esqueça de se dirigir ao Presidente da OAB Federal, único competente para meu julgamento, Pintão !
19/01/2008 17:01Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Rio, 19/01/08 Que coisa, vovô! Certamente ass...
Rio, 19/01/08 Que coisa, vovô! Certamente assim me diria minha Neta, se estivesse lendo esta notícia. Os desencontros, seja no título, seja nas opiniões, parecem piadas, se não demonstrassem como estão DESPREPARADOS os JORNALISTAS e os PRÓPRIOS LEITORES, para uma leitura objetiva e atenta. Afinal, a Sra. Débora Pinho, que presumo jornalista, deu ao artigo um sub-título no mínimo curioso: "JUSTIÇA DISCUTE SE IMAGEM DO RÉU ESTÁ SUJEITA A SIGILO"! È curioso, porque o processo parece que tramitava sob SIGILO. Se tramitava sob SIGILO, não estava sujeito a qualquer publicidade! Há regras rigorosas para a tramitação dos processos SOB SIGILO. A isto se dá o nome de DUE PROCESS OF LAW ( devido processo legal). Portanto, se tramitava em SIGILO, os Jornalistas que buscavam "quebrar" o sigilo deveriam ter SIDO PRESOS e PROCESSADOS, "engaiolados", por desrespeito ao devido processo legal. O artigo 93 da Constituição NÃO FOI, data maxima venia, desrespeitado, porque ele próprio dispõe que "...podendo a lei LIMITAR a PRESENÇA, em determinados ATOS, às PRÓPRIAS PARTES e a seus ADVOGADOS... ou SOMENTE A ESTES...". Ora, a partir do momento em que, seja lá por que razão for, tiver sido decretado - em decisão transitada em julgado! - o SEGREDO de JUSTIÇA, é o JUDICIÁRIO que se terá manifestado SOBERANAMENTE e a NINGUÉM será PERMITIDO QUEBRAR o SIGILO, sob o qual tramitará o processo. Minha gente, ESTUDAR PORTUGUÊS e, em especial, INTERPRETAÇÃO de TEXTOS, além de um pouco, pelo menos um pouco, de DIREITO, especialmente quando o Jornalista pretender exercer sua atividade na área reservada aos assuntos jurídicos, é o mínimo que se pode requerer de quem queira ler textos redigidos em idioma pátrio e bem compreende-los. Leitores, tranquilizem-se, pois!
19/01/2008 15:59JB. (Procurador do Município)Correta a atitude do magistrado. Audiência, ain...
Correta a atitude do magistrado. Audiência, ainda que fora dos casos de segredo de justiça, não é picadeiro. Está na hora de um basta à atitude circense da mídia brasileira. Jornalista brasileiro, com justificativas idiotas do tipo "dever de informar" e outras bobagens, pensa que liberdade de expressão não tem limite. E assim adora meter o nariz na intimidade alheia, inclusive para pressionar o Poder Judiciário.
19/01/2008 14:57Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Não deve haver sigilo na imagem do condenado cu...
Não deve haver sigilo na imagem do condenado cuja condenação já tenha transitado em julgado e sim do indiciado no curso da apuração e revisão das decisões judiciais!!! O Principio Exemplar da Pena é o norte para educar a sociedade e evitar o ingresso de novos bandidos!
19/01/2008 13:58futuka (Consultor)Não só acredito mais tenho certeza que deve ser...
Não só acredito mais tenho certeza que deve ser preservada a todo custo, senão o que iremos ter nas mãos, uma inominada onda de injustiças. Só quem passou por processos assim pode definir as prioridades e sei que a exposição pública não é uma delas. Não há nenhuma necessidade tampouco a sociedade busca a saga midiática e mercantil em detrimento dos seus cidadãos(ãs). Por outro lado, sabemos o quanto é doloroso a injustiça quando a observamos e quanto a sentirmos ,,então(?)
19/01/2008 12:32http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Desnecessária e arbitrária a prisão em comento....
Desnecessária e arbitrária a prisão em comento. Bastava que o magistrado determinasse a retirada dos jornalistas da sala, cessando, por conseguinte, a produção de imagens. Bom senso é tudo na vida... Em suma, o ato do juiz figurou como abusivo, que deve, sim, ser repudiado com vigor!
19/01/2008 10:37Lucio Andrade (Advogado Autônomo)Há casos concretos em que o Réu poderá requerer...
Há casos concretos em que o Réu poderá requerer indenização por danos morais, vejamos: Número do processo: 1.0479.03.059136-2/001(1) Precisão: 17 Relator: GERALDO AUGUSTO Data do Julgamento: 13/12/2005 Data da Publicação: 24/02/2006 Ementa: RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PRISÃO INJUSTA REVELADA POR CONFISSÃO DA PRÓPRIA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR FIXADO PARA O DANO MORAL. Não se tem como dar foros de legalidade à prisão em flagrante a que falte um mínimo de elementos indiciários de modo a revelar um juízo de certeza sobre a imputação de crime ao acusado e, assim, revelando-se injusta a privação de liberdade do autor, diante do próprio depoimento da vítima que declarou o não envolvimento do mesmo no crime, justifica-se a responsabilização do Estado pelo ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos. A correção monetária aplicável para atualizar a parcela do dano moral deve ser contada da data da sentença, marco em que se tornou dívida de valor, a partir de sua verificação e fixação, com base nos elementos de prova e noção de valor daquele momento. Súmula: REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDO O REVISOR. Acórdão: Inteiro Teor Portanto não me arriscaria nem tão pouco concordar com a publicidade daqueles que cometeram ilícitos penais, porque a própria sociedade se torna vítima de suas discriminações.
19/01/2008 07:13Marcos (Outro)Parabéns ao magistrado. Essa sugestão de parar ...
Parabéns ao magistrado. Essa sugestão de parar a audiência para deixar a imprensa fotografar e depois continuar é um absurdo. Segredo de Justiça é segredo de justiça e ponto final. Pelo que senti o Tjustiça já deixou o coitado do juiz sozinho. Tá lascado.
19/01/2008 05:02Baraviera (Bacharel)E quando a tv mostra a declaração de um juiz, j...
E quando a tv mostra a declaração de um juiz, já morto, que explica a razão de sua morte, a venda de sentença por desembargadores. Pode ou não pode? http://64.233.169.104/search?q=cache:HUKl_tqybSwJ:www.policiacivil.mt.gov.br/noticias.php%3Fid%3D912%26PHPSESSID%3D907ccd0cab39ecbd0deedef069c7b05f+%22Leopoldino+Marques+do+Amaral%22+%22Josino+Pereira+Guimar%C3%A3es%22&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=2&gl=br&client=firefox-a (link antigo do Google)
19/01/2008 02:12Pintão (Bacharel)Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Crimi...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo. Doutor, eu, na condição de advogado, posso usar desse espaço para ficar me identificando perante aos leitores, que sou um advogado civilista? Como o senhor é ou foi por muito tempo integrante da Comissão de Ética da OAB/SP, oriente-me, se eu iria contrariar o contido no Artigo 6º, letra b, do Código de Ética?
18/01/2008 21:42Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) A imagem da pesoa humana é protegida pela cons...
A imagem da pesoa humana é protegida pela constituição federal. É o que basta, ninguém é obrigado a ser filmado ou fotografado seja em qual situação a vida lhe colocar. Feio, muito feio, um magistrado autorizar a entrada de câmera e vídeo em sala de audiência. Já vi esse filme antes. Daí meus parabéns ao magistrado de Cuiabá a proteger a imagem de seus réus, sob sigilo ou não. A maculação da imagem do réu não faz parte da pena.Parabéns ao magistrado. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
18/01/2008 21:07Expectador (Outro)Se foi decretado segredo, tem que ser respeitad...
Se foi decretado segredo, tem que ser respeitado, óbvio, até que venha, eventualmente, a ser revogado. Só que o pessoal da imprensa não admite contrariedades ...
18/01/2008 19:51pietro (Outros - Criminal)No meu entender os chamados Jornalistas tinham ...
No meu entender os chamados Jornalistas tinham a obrigação de ao entrarem em uma repartição pública solicitarem autorização para filmagem. Primeiro por ser uma questão de educação, segundo para evitar problemas futuros. Profissional age com responsabilidade, não se encostar na velha desculpa de entidade fiscalizadora e faz o que quer.

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