Juiz multa Requião por desobedecer decisão

9/02/2008 19:27www.eyelegal.tk (Outros)Habeas Vox! Numa decisão provisória, concedi...
Habeas Vox! Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa. Equipe eyeLegal Rede Global de Direitos Civis Pessoas comuns de todos os países podem ser membros. http://www.eyelegal.tk
25/01/2008 22:30J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)O programa é do governador e não da RVTE, cedid...
O programa é do governador e não da RVTE, cedido ao Estado aquele horário. Será que a penalidade, se devida, n~ deveria ser aplicada apenas a pessoa do governador e/ou mesmo dentro do horário do seu programa, e não penalizar a emissora, o que acabou afetando, com a decisão(?publicar nota de desagravo de terceiro a cada 15 minutos durante 24 horas?), as operações da emissora e os seus ouvintes e telespectadores, que nenhum interesse tem sobre esses fatos isolados e lamentáveis. Com tantos partidos políticos, além do povo do Paraná, ninguém até então havia reclamado ou denunciado a utilização supostamente irregular do programa na TV Educativa pelo Governador. Será que aconteceria o mesmo se fosse com uma Rede Globo de Televisão, por exemplo? Alguém certamente iria pagar a conta e não tenham dúvida disso. Ora, por favor, isso sim é uma aberração jurídica. Corporativismo tem limite. É caso para o CNJ melhor apreciar.
21/01/2008 18:05magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Só complementando: até o direito à honra e à pr...
Só complementando: até o direito à honra e à privacidade devem ser harmonizados com o direito à informação em casos de interesse público (e não do público, atente-se), como aconteceu com a Daniela Cicareli, que não tinha nada que expor a "privacidade" dela em uma praia (que é bem público). A beleza do Direito e a dificuldade da Justiça estão justamente em encontrar o fiel da balança.
21/01/2008 16:59magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Tem muita gente, até entre os bacharéis em Dire...
Tem muita gente, até entre os bacharéis em Direito, que pensa serem absolutos o direito de expressão e a liberdade de imprensa. Nada mais errado. Quem já estudou seriamente Direito Constitucional sabe muito bem que não existe liberdade fundamental absoluta - todas sofrem alguma restrição. Até mesmo o direito à vida é relativo, porquanto admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada. Não existe direito ilimitado, senhores. O direito de expressão encontra seu limite no direito de outrem de não ser ofendido ou ter sua vida devassada; também encontra limite, no caso do Requião, na indisponibilidade do interesse público em não se usar a TV estatal para fazer propaganda pessoal nem atacar adversários. Isso não é censura ilícita, muito menos golpe, como alguém que se diz professor (de Direito é que não é) disse aí embaixo. E não é verdade que se possa falar o que quiser e ser processado depois. Se fosse assim, os muito ricos poderiam sempre pagar pela ofensa contra os outros, e os muito pobres ficariam sempre impunes, pois não teriam dinheiro para pagar a indenização. Essa é uma interpretação míope ou, desculpem-me a franqueza, burra da Constituição. Na verdade, se os direitos à honra, à intimidade e à privacidade são invioláveis - como diz a CF - então somente em caso de violação que não se pôde impedir é que entra a indenização. Impedir um ato ilícito, proibindo previamente a ofensa, é medida justa sim, apenas os leigos ou os de má-fé não conseguem ver isso (mas, se fosse a honra dos senhores, seria diferente, claro...).Portanto, antes de abrir a boca, senhores, pensem bem sobre o que vão dizer. Ou melhor, estudem um pouco mais, Direito não é boteco de esquina.
21/01/2008 12:20Augustão (Prestador de Serviço)HOJE SE USA LIBERTADE DE EXPRESSÃO PARA AGREDIR...
HOJE SE USA LIBERTADE DE EXPRESSÃO PARA AGREDIR, DEFAMAR E INSULTAR. SE O GOVERNADOR NÃO GOSTOU DA ATITUDE DO DESEMBARGADOR DEVERIA TOMAR O MESMO MEIOS O PODER JUDICIARIO PARA SE DEFENDER OU RECORRER DA DECISÕES.
19/01/2008 12:34Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Alguém aqui acredita que o Requião irá pagar ta...
Alguém aqui acredita que o Requião irá pagar tal multa? Eu não.rs
19/01/2008 11:16Armando do Prado (Professor)Mas, nem na época de Figueiredo, aquele que gos...
Mas, nem na época de Figueiredo, aquele que gostava de cheiro de cavalo, aconteceu algo similar. Abuso total de poder! O magistrado deu-se direito de resposta! De fato, como muitos já suspeitavam, o Poder Judiciário começou a usurpar o poder executivo, além de legislar, cerceando e censurado a liberdade de expressão. Precisamos estar alertas, pois o golpe pode vir de onde menos esperamos.
19/01/2008 10:35A.G. Moreira (Consultor)É, deveras, estranho que um representante do MP...
É, deveras, estranho que um representante do MP ( cuja Instituição está em litígio, explícito e contundente, com o governador Requião ), se apresse a transcrever uma acusação de um órgão da imprensa, que desmoraliza o Magistrado, como se a acusação pudésse anular ou desautorizar a determinação do Desembargador ! ! ! Como se vê , o "robertinho malvadeza" , tem aliados dentre os seus "desafetos" ! ! ! Os membros do MP, especialmente, do Paraná, devem estar indignados ! ! !
19/01/2008 07:20Lúcio Flávio (Servidor)Eu até concordo que Requião não pode usar o pro...
Eu até concordo que Requião não pode usar o programa da TV estatal para propaganda pessoal. O que discordo é da solução dada pelo juiz. Em vez de impor uma pesada multa pelos fatos pretéritos, de valor suficiente para desencorajar futuros usos, ele optou por um método que configura censura prévia. Não pode ele impedir que requião fale no programa. Não pode sequer dizer o que ele pode ou não falar ali. Agindo assim, está infringindo o direito constitucional à livre expressão e a respectiva vedação constitucional à censura prévia. O que ele poderia fazer era responsabilizar o governador pelo eventual mau uso já realizado. Poderia se perguntar: e se o governador reincidisse? ora, nesse caso, caberia ao Ministério Público propor nova ação e a pena deveria levar em conta a reincidência, agravando a multa. Seria um método mais demorado? Sim, mas este é o preço por observar integralmente as regras do Estado de Direito. Chama-se "o devido provesso legal". O que não pode é um juiz arvorar-se em censor, mesmo que embasado no princípio da moralidade administrativa. O custo disso para a sociedade eo o Estado de Direito é muito maior até do que Requião continue a espinafrar indevidamente os adversários na tv estatal. Essa é minha opinião, s.m.j.
19/01/2008 07:04Marcos (Outro)Um fato não exclui o outro. Esse Governador do ...
Um fato não exclui o outro. Esse Governador do Paraná é uma lástima. Tem um que de Hugo Chaves. Não tem legitimidade e apoio nem no Paraná, onde, ganhou por pouco mais de 10.000 votos do segundo colado. É ruim, passa longe de ter uma conduta digna de um Governador.
19/01/2008 03:21J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Não obstante por demais questionável a decisão ...
Não obstante por demais questionável a decisão judicial, não foi feliz o governador Requião, como exemplo, ao desrespeitar a decisão do Desembargador federal. Se este não andou bem ou exagerou em sua decisão deveria o ilustre governador dispor dos meios legais para tanto, que acredito que teria mais sucesso. Quanto a notícia do Correio Braziliense do envolvimento do I. Desembargador gaúcho, se verdadeiro, não é nada bom para o Poder judiciário. É lamentável.
18/01/2008 23:39Zerlottini (Outros)E será que alguém acredita que ele vai pagar? O...
E será que alguém acredita que ele vai pagar? O molusco teve a multa dele diminuída. Portanto, é só o Requião esperar que a dele terá o mesmo destino. E, como dizem os italianos, "la nave va"... Esta é a "justiça" desta pátria amada, abandonada e sacaneada, salve, salve. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
18/01/2008 21:30Armando do Prado (Professor)A denúncia do Correio Brasiliense é grave e mui...
A denúncia do Correio Brasiliense é grave e muito comprometedora. Creio que todos, queremos explicações.
18/01/2008 21:23Armando do Prado (Professor)Mas, nem na época de Figueiredo, o que gostava ...
Mas, nem na época de Figueiredo, o que gostava de cheiro de cavalo, aconteceu algo similar. Abuso total de poder! Deu-se direito de resposta! Pelo visto, o Poder Judiciário começou a usurpar o poder executivo, além de legislar, cerceando e censurado a liberdade de expressão. Precisamos estar alertas, pois o golpe pode vir de onde menos esperamos.
18/01/2008 21:03Expectador (Outro)Pelo visto, não tem santo nesse assunto ...
Pelo visto, não tem santo nesse assunto ...
18/01/2008 21:03Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)E agora, Dr. Lippmann? Que vergonha, meu Deu...
E agora, Dr. Lippmann? Que vergonha, meu Deus! Mas, apesar de envergonhado, não estou surpreso. Quisera fosse um caso absolutamente isolado, mas não é! Infelizmente! Que pena!
18/01/2008 20:20MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Fonte da Notícia abaixo: http://www.unafisco...
Fonte da Notícia abaixo: http://www.unafisco.org.br/noticias/clipping/2004/SRF%20170704.doc
18/01/2008 20:18MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Correio Braziliense 17/07/2004 Política PF i...
Correio Braziliense 17/07/2004 Política PF investiga juiz ligado a delegado Thiago Vitale Jayme Da equipe do Correio A Polícia Federal investiga um juiz por ter ajudado um réu em julgamento. O desembargador federal Edgard Lippmann teria beneficiado um amigo próximo a adiar um julgamento na corte a qual faz parte, o Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Foz do Iguaçu (PR). Em conversa telefônica gravada no dia 11 de junho de 2001, Lippmann foi flagrado conversando com o delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. O agente respondia na Justiça por crime de contrabando de uísque em ação proposta pelo Ministério Público. O processo consta no controle do TRF pelo número 1999.04.01.007301-9. A conversa é comprometedora. ''Eu tô te pedindo como amigo. Se você me ajuda nesse negócio aí'', pede Perpétuo. O desembargador federal não se incomoda com o pedido do delegado. ''O que é que vai ser julgado aí?'', pergunta. O relator do caso é o desembargador José Luiz Borges Germano, conhecido nos corredores do TRF pelo rigor. Em processo anterior, no qual Perpétuo era denunciado por crimes de peculato e concussão, o mesmo magistrado já havia votado contra ele. O medo de uma nova derrota fez Perpétuo pedir ajuda a Lippmann. Na gravação, Lippmann diz que não tem tanta intimidade com Germano, mas arruma uma estratégia para o processo mudar de mãos e ser julgado por outro desembargador. No dia 7 de junho, Germano anunciou que o julgamento do caso seria realizado no dia 18, uma segunda-feira. Seria a última semana de julgamento antes do recesso forense do mês de julho. Lippmann usa uma estratégia para alterar o relator do processo: sugere a Perpétuo que peça a seu advogado, Osmann de Oliveira, para arrumar um atestado médico. ''Dá um atestado. Dizendo que ele não poder vir à sessão'', diz o desembargador ao amigo delegado. Operação Lince O desembargador explica o motivo do adiamento. Estava previsto, na época, uma mudança nas sessões internas do TRF da 4ªRegião. Uma das turmas era responsável por julgar casos relativos aos casos envolvendo tributação e questões criminais. Esse grupo de trabalho seria desmembrado no segundo semestre: haveria um só para tributário e outro para crimes. E todos os processos seriam redistribuídos a novos juízes. Com essa mistura de processos, o caso de Perpétuo mudaria de mãos e seria retirada do crivo do desembargador Germano. Afastando, assim, o juiz rígido do caso do delegado. A estratégia deu certo. Consta do andamento do processo no TRF que exatamente no dia 18 de junho de 2001, o caso foi retirado da pauta de julgamentos. No dia 2 de julho, diante das mudanças internas no tribunal, o processo foi redistribuído. Caiu nas mãos do desembargador Élcio de Castro. A relação entre o delegado e o desembargador foi descoberta na investigação de um outro caso investigado pela PF. Perpétuo está preso desde o dia 23 de junho, dia em que foi deflagrada a Operação Lince. A quadrilha da qual a PF suspeita da participação de Perpétuo é acusada de roubo de carga, adulteração de combustíveis e fraudes fiscais. O Correio deixou recados nos telefones celular e da casa do desembargador, mas não obteve resposta. Colaborou Leonardo Cavalcanti A gravação Os trechos das conversas entre o delegado da PF Wilson Perpétuo e o desembargador federal Edgard Lippmann: Wilson Alfredo Perpétuo - Eu tô te pedindo como amigo. Se você me ajuda nesse negócio aí. Porque p..., Lippmann, é um troço nojento. Edgard Lippmann - O que é que vai ser julgado aí? Perpétuo - É aquele negócio do uísque lá, negócio da troca lá do Carimã. Lippmann - Eu sei. Perpétuo - Você entendeu? Lippmann - Me diga uma coisa... O que eu te falei. Vai haver uma mudança. Perpétuo - Então, eu queria que esse julgamento fosse jogado para frente. O que você acha? Lippmann - Isso aí, Perpétuo. Tinha que fazer. O Osmann é que é teu advogado? Perpétuo - É. Lippmann - Ele poderia fazer o seguinte... Dá um atestado aí... Perpétuo - O quê? Lippmann - Dá um atestado. Dizendo que ele não poder vir à sessão. Ele tem procuração nos autos, não tem? Perpétuo - Tem. Lippmann - O que acontece é o seguinte: a partir do segundo semestre... Hoje nós temos três sessões: a primeira que é tributária e crime. E, a partir deste segundo semestre, o tributário vai ficar só no tributário e o crime só crime. E os processos deles, tanto do Amir quando do Germano, quanto os criminais, vão ser redistribuídos.

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