OAB do Rio pede suspeição de juíza do caso dos bacharéis

29/03/2008 23:52Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Devemos analisar isso com compaixão, pois os mi...
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs) Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
20/03/2008 12:05Fbb ()Este tema merece alguns questionamentos: 1) O ...
Este tema merece alguns questionamentos: 1) O Exame da OAB valoriza a profissão, já que penera os despreparados para enfrentar a causa alheia, ah, se todos as profissões tivessem o seu, seria o Brasil um país melhor? 2) Está faltando coragem de abrir o livro e estudar, se não tem agora, como terá para estudar os casos dos futuros clientes? 3) Acredito que, os que são contra o exame agora, caso logrem êxito no futuro com a devida aprovação, passarão a ser a favor do exame, dá para entender? 4) Quando se envolvem sonhos humanos, as cifras são sempre exorbitantes, será que as faculdades estão preparando verdadeiros alunos ou sonhadores em ganhar salários das carreiras de Estado?
29/01/2008 11:22ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008 Nota de des...
Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008 Nota de desagravo à Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008: 1. A AJUFE em 04 de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”. 2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”. 3. As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis. 4. Rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse, verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais. Mais uma vez, portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais. Brasília, 18 de janeiro de 2008. WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR Presidente da AJUFE Postado por MBD-DF às 15:32
19/01/2008 00:22Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Respondo ao leitor e debatedor Gilberto Andrade...
Respondo ao leitor e debatedor Gilberto Andrade: A liminar da juíza de primeira instancia foi fundamentada e na sua convição prolatada. A reforma que foi absurda, onde o Desembargador acolheu pedido de supeição da juiza, sem ouvi-la, e cassou a liminar. Fez isto o Ilustre Desembargador porque na segunda e terceira instancias inexistem corregedores e outras formas de controle dos absurdos cometidos. O Exame de Ordem é inconstitucional por tres motivos: 1 - OAB não é escola superior, embora se meta a ter uma sem registro no MEC! 2 - A lei exige qualificação e não habilitação e qualificar significa formar e uma provinha de fundo de quintal não forma ninguém apenas discrimina numa atitude paramilitar; 3 - A regulamentação da Lei 8906 foi transferida para a OAB e é privativa do Presidente da República e dahi tá ilegal... Quer mais, só falta o E. STF conhecer desta imoralidade para por ordem na casa e meter a OAB no seu devido lugar: defender o advogado no exercicio da advocacia e não se meter onde nunca devia ter ido!!!
19/01/2008 00:16Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Gostaria de trocar ideias com o leitor "fukuta"...
Gostaria de trocar ideias com o leitor "fukuta" e deixo de fazê-lo por estar enrustido num apelido. Vamos evitar ataques pessoais e sim dispor ideias e discuti-las respeitando a opinião alheia, por mais absurda que nos pareça!!!
18/01/2008 18:47futuka (Consultor)Durante o curso de minha vida frequentando dive...
Durante o curso de minha vida frequentando diversos escritórios, etc..conheci muitos estágiários e outros já bacharéis trabalhando junto com colegas diplomados "com OAB", não me pareceu estarem cometendo nenhum crime. Digo que quando fiz a leitura do texto/doutrina publicado pelo Advogado e Prof. Fernando Machado da Silva Lima - no "JUS NAVEG..", sem dúvida me tirou uma série de dúvidas a respeito da inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB.."e da fragilidade da argumentação que tem sido apresentada pelos seus defensores"!- diz o ilustre professor, e mais "O que a Constituição Federal permite é, apenas, que sejam exigidas, por lei – do Congresso Nacional, evidentemente – determinadas qualificações profissionais, fixadas com a necessária razoabilidade, e sempre no interesse público. Não pode servir, essa lei, portanto, para inviabilizar a própria liberdade de exercício profissional." ... Bem, para obter mais só pesquisando e tenha uma boa leitura. Boa sorte aos senhores bacharéis, que vença a justiça
18/01/2008 15:01Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Tá explicado ! A Juíza é daquelas que se ressen...
Tá explicado ! A Juíza é daquelas que se ressente de não ser advogada. Será que já não se cansou de ler peças judiciais teratológicas (tal qual sua decisão liminar), valendo-se de seu rancor pessoal contra a classe dos advogados para avalizar o ingresso na profissão de meia dúzia de oportuistas-ignorantes ??
18/01/2008 13:50Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America (Advogado Assalariado - Empresarial)Experimentem pesquisar no Google, o nome do bac...
Experimentem pesquisar no Google, o nome do bacharel DOUGLAS PIRES COSTA, de São Vicente/SP, os Senhores poderão conferir em algumas páginas que ele se identifica como Advogado, em outras como corretor de imóveis. estranho que um profissional que se gaba do conhecimento não assuma a condição de bacharel. Como eu já disse antes, ser bacharel não é vergonha pra ninguém. Manter-se ou não bacharel é tão somente uma questão de opção.
18/01/2008 13:34Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Marcel de Melo Santos, Boa Tarde. ...
Caro Dr. Marcel de Melo Santos, Boa Tarde. No que tange ao artigo 34 e incisos da Lei 8.906/94, me referi à aplicação dos mesmos não ao bacharel, mas, justamente como por v. observado, ao advogado mencionado pelo bacharel, que facilita o exercício por indivíduo não inscrito e assina petições feitas por outrem. Vide reprodução: “Particularmente, me encontro na prática em advocacia há mais de 7 anos, passando por diversas bancas de advocacia, me encontrando hoje em escritório próprio com um outro profissional que assina minhas peças, meus recursos.” (sic) Assim sendo, confessa uma contravenção e delata infração disciplinar. No mais, agradeço v. atenção e cordialidade, dignas do verdadeiro Advogado. Sds.
18/01/2008 11:38RCOBF (Servidor)Complementando o comentário anterior: Art. 4...
Complementando o comentário anterior: Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
18/01/2008 11:37Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America (Advogado Assalariado - Empresarial)Caro Ivan, você está quase correto. O referi...
Caro Ivan, você está quase correto. O referido artigo se aplica a Advogados (aprovados em exame) que, por qualquer motivo, estão impedidos de exercer a profissão. O tal DOUGLAS PIRES COSTA, de São Vicente/SP, confessa e reitera a prática de Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade, que é uma contravenção penal: "Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa." O pior é ainda se vangloriar disso! Se fosse tão bom, passaria no exame que, em verdade não é dos mais difíceis!
18/01/2008 11:33RCOBF (Servidor)A pergunta é mesmo essa: se o colega vice-presi...
A pergunta é mesmo essa: se o colega vice-presidente do MNBD é tão capaz de exercer a advocacia, porque ainda não foi aprovado no Exame de Ordem? Conheço advogados que reprovaram na OAB de meu Estado, fizeram os exames em Estados vizinhos (onde as provas eram supostamente mais fáceis) e depois solicitaram transferência. É o jeitinho brasileiro, mas PASSARAM. Com razão o colega Ivan Dario. O peixe morre pela boca. Sobre um comentário anterior: "Marcus (Bacharel 17/01/2008 - 16:03 Ao ler os comentários abaixo, percebi diversas atrocidades cometidas por “advogados” quando ofendem a pessoa da Magistrada sem nem mesmo conhecê-la. Vi também inúmeros comentários favoráveis às palavras de nosso ilustre Presidente da OAB/RJ, quando chama de ignorantes e despreparados os bacharéis em Direito. Entretanto, pude percerber nos comentários dessas mesmas pessoas, incontáveis erros de português, sejam ortográficos ou de concordância. Erros absurdos mesmo!! (...)" Alguém "perceRbeu" o conhecimento do vernáculo? Sem falar na pontuação (risos).
18/01/2008 09:18Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Prezados Colegas, É pura impressão minha o...
Prezados Colegas, É pura impressão minha ou há uma confissão aqui postada com relação aos itens abaixo: Exercer profissão sem estar legalmente habilitado... Lei 8.906/94, Art. 34. Constitui infração disciplinar: I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei; V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado; E a OAB, ao aplicar um exame previsto em lei federal, constituída com o escopo de criar eficácia a uma norma constitucional que assim necessita, é quem comete uma ilicitude? O peixe morre pela boca.
18/01/2008 08:20Renério (Advogado Sócio de Escritório)Suspeição? Acho que está presente o "periculum ...
Suspeição? Acho que está presente o "periculum in mora" para suspenção!!!
17/01/2008 23:44Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Pq a juíza não se declarou suspeita? Deve pagar...
Pq a juíza não se declarou suspeita? Deve pagar as custas agora.
17/01/2008 22:51Nanda (Estudante de Direito - Ambiental)Ressaltanto o que o Luis Cláudio falou, as facu...
Ressaltanto o que o Luis Cláudio falou, as faculdade formam bacharéis em direito, e não advogados. A forma como a mídia põe o exame da ordem e enades, provão, parece mostrar que todos que fazem direito serão somente advogados. Como um colega citou aqui, muita gente só pensa na fortuna que pode ganhar depois de formado. Falam em escolher tal área de trabalho porque dá mais dinheiro, enquanto outras nem tanto. Aqui em Brasília, li que um bacharel tentou se livrar do exame, mas não teve sucesso.
17/01/2008 22:49Galvão (Outros)Acredito em tudo que o Douglas afirma; é bem pr...
Acredito em tudo que o Douglas afirma; é bem provavel que ele seja um brilhante advogado. Mas porque não passa no exame da OAB? Na pressa errei o nome do brilhante advogado.
17/01/2008 22:47Galvão (Outros)Acredito em tudo que o Regis afirma; é bem prov...
Acredito em tudo que o Regis afirma; é bem provavel que ele seja um brilhante advogado. Mas porque não passa no exame da OAB?
17/01/2008 22:22Douglas Pires Costa (Bacharel)... continuação: perante a Justiça Federal de S...
... continuação: perante a Justiça Federal de São Paulo um MANDADO DE SEGURANÇA com cópias da decisão carioca e da decisão judicial do Rio Grande do Sul, inclusive em sede de 2ª Instância do TRF daquela região. Some-se à isto o Projeto de Lei 186/2006 de autoria do Senador da República Gilvam Borgem, que atualmente se encontra na CCJ. Assim, por todos estes argumentos, dentre tantos outros, PARABENIZAMOS A JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, que acertadamente deferiu a liminar pleiteada por nossos membros do MOvimento Nacional dos Bacharéis em Direito. Por outro lado, a tese levantada de SUSPEIÇÃO da MMª Juíza Federal, é infundamentada, isto porque a suspeição não se aplica a este caso, pois as questões envolvidas no passado não tem ligação com a recente decisão proferida, e se realmente fosse porque a OAB, em suas informações, não suscitou??? Fica fácil agora com a decisão dada e de conhecimento de todo o País alegar a infundada suspeição. Obrigado pela atenção e boa noite à todos. Abraços - Douglas - São Vicente - SP - Brasil.
17/01/2008 22:17Douglas Pires Costa (Bacharel)Com todo o respeito aos Nobres Colegas, digo-lh...
Com todo o respeito aos Nobres Colegas, digo-lhes que RAZÃO NÃO LHES ASSISTE, isto porque nós Bacharéis em Direito já nos encontramos aptos para o exercício da advocacia, eis que o artigo 43, inciso II da Lei Federal n.º 9394/96 posterior ao Estatuto da OAB, nos dá esta aptidão. Ademais, o inciso IV do art. 8º da lei de regência é totalmente INCONSTITUCIONAL por afrontar diversos dispositivos constitucionais, dentre eles o da isonomia, já que médicos, arquitetos, engenheiros e outros profissionais liberais não se submetem a este malsinado exame de ordem. Particularmente, me encontro na prática em advocacia há mais de 7 anos, passando por diversas bancas de advocacia, me encontrando hoje em escritório próprio com um outro profissional que assina minhas peças, meus recursos. 90% dos atendimentos aqui do escritório são passados por mim, Já ganhei várias causas, já dei pareceres à advogados formados há muito tempo, com registro na OAB, inclusive em audiências os juízes já me dão chance de fazer comentários acerca do caso sub judice. Graças à Deus o conhecimento me dado pela minha Universidade aliado aos dispositivos legais em apreço me deram a sabedoria de se fazer JUSTIÇA aos necessitados, respeitando ao Código de Ética e as prerrogativas profissionais. Agora a JUSTIÇA MAIOR será, com certeza, feita, qual seja: A ABOLIAÇÃO DO EXAME DA OAB, tanto que sou o Vice-Presidente Nacional da AMNBD - Associação do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.219.275/0001-95, onde já estamos ingressando com diversas ações na justiça federal do Brasil, inclusive nossos irmãos-impetrantes do referido mandamuns obtiveram a primeira vitória liminar no Rio de Janeiro. Na data de amanhã (18/01/2008) estaremos distribuíndo,

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