Exame de Ordem

OAB do Rio pede suspeição de juíza do caso dos bacharéis

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17 de janeiro de 2008, 11h31

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai pedir que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região declare a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em todos os processos que envolvam a OAB. A juíza é autora da liminar que autorizou seis bacharéis a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem.

O pedido de afastamento da juíza tem por base ação proposta por ela contra a seccional da OAB do Rio em 2005. Maria Amélia pedia indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados.

Para Wadih Damous, a juíza Maria Amélia, a partir do momento que recorreu à Justiça contra a entidade “não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro”. O processo da juíza Maria Amélia contra a OAB corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Em 2006, as desavenças entre a juíza e a OAB-RJ deu motivo a nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Segundo a OAB, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal Regional Federal.

A nota publicada à época afirmava que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

Seis bacharéis

A juíza virou anda mais inimiga da OAB depois de ter concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do Rio recorreu contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).

O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves”.

A liminar concedida é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

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