Caso Acalanto

Juiz terá de julgar de novo ação contra Ratinho e SBT

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17 de janeiro de 2008, 16h33

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que livrou o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, de pagar indenização a um frequentador da Igreja Cristã Acalanto. O tribunal mandou o caso de volta ao juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 2ª Vara Cível da Capital, para que ele analise a gravação do programa em que houve a suposta ofensa e julgue se houve violação ao direito de imagem.

O caso foi apreciado antes de completar um ano da sentença de primeiro grau. Em fevereiro do ano passado, o juiz disse que a ação era improcedente. O recurso chegou ao Tribunal em maio e foi julgado nesta quinta-feira (17/1) pela 4ª Câmara de Direito Privado, menos de oito meses depois. Uma agilidade pouco comum no Judiciário paulista.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo negou o pedido de indenização por dano moral com o fundamento de que a crítica feita a um grupo não pode gerar ofensa a uma só pessoa. A Igreja Acalanto foi alvo de reportagem no Programa do Ratinho, em maio de 2003. Na ocasião, o apresentador de televisão descreveu a comunidade como “a primeira igreja gay do Brasil”.

O autor da ação disse que se sentiu ofendido com os termos chulos e jocosos usados por Ratinho, quando da apresentação da reportagem. O freqüentador da igreja pediu reparação de R$ 230 mil. “Ora, a jocosa matéria, de claro gosto duvidoso, não foi dirigida especificamente ao autor, sequer identificado ou mesmo identificável na matéria jornalística. Não há individualização, mas clara referência à entidade religiosa”, afirmou o magistrado.

Outro caso

Pelo mesmo motivo mas em outra vara, o apresentador e a emissora foram condenados a pagar indenização a um outro fiel da Acalanto. O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por Paulo Antonio Rodrigues e condenou os réus (SBT e Ratinho). As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 150 mil para R$ 30 mil. Cabe recurso.

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