TJ paulista convoca mutirão de juízes para tirar atraso

17/01/2008 18:49Antonio Grandi Filho (Cartorário)Pare com esta besteira!!!!, precisa é de desemb...
Pare com esta besteira!!!!, precisa é de desembargador trabalhando todo dia e não somente em dia de seção. Está é uma forma de dar mais dinheiro para os fartos bolso dos magistrados. Muda presidência e tudo continua com dantes no quartel de abrantes. EU TENHO VERGONHA DA JUSTIÇA PAULISTA. P.S. e os cartórios desses nobres magistrados, como ficam? JA RESPONDO: FICA PARA OS FUNCIONÁRIOS DESPACHAREM E SENTENCIAR PROCESSO!!!!!! CADÊ A CORREGEDORIA??????
17/01/2008 11:09augusto (Bacharel - Família)É salutar qualquer medida eficiente que busque ...
É salutar qualquer medida eficiente que busque desafogar o Poder Judiciário, desde que seja produtiva. Estamos vivendo o caos no Poder Judiciário quanto ao tempo gasto para decidir sobre um processo. Culpar alguém... não sou apto para tal. Apto sou, como cidadão, para cobrar do Poder Público mais seriedade no que tange a abertura de vagas nas comarcas tanto para juízes, promotores e serventuários. É muitíssimo processos para muito poucas pessoas. Quero aproveitar aqui para parabenizar o execelente trabalho que é feito pelos servidores da Comarca de Formiga onde tem uma agilidade fora do contexto regional. Quem sai prejudicado com a morosidade da justiça é o cidadão de bem. Precisamos mudar esta história, as Instituições devem trabalhar, cobrar, exigir mudanças para melhorar nosso dia-a-dia. Doa quem doer!! Tudo em beneficio a coletividade.
17/01/2008 10:00João Bosco Ferrara (Outros)Do que adianta essa convocação? Ah, respondo: p...
Do que adianta essa convocação? Ah, respondo: para ganharem um dinheiro extra. Essa a única resposta plausível, já que convocação idêntica ocorreu em 2005 e não adiantou nada. Os juízes que aderiram ao mutirão retiveram os processos consigo e não os julgaram até hoje. É tudo purpurina, uma fumaça de cortina para enganar trouxa, a sociedade, os jurisdicionados. Sei de um processo que se encontra com o juiz da 1ª Vara de Guarulhos até hoje, mas que foi por ele recebido quando integrou o mutirão de 2005. O que ele fez? NADA. Já se passaram 3 anos e o processo deve estar sendo comido por traças e cupins.
16/01/2008 21:31Robespierre (Outros)...cito Roberto Lyra, quanto à possibilidade re...
...cito Roberto Lyra, quanto à possibilidade real de recursos e mais recursos, em função do desrespeito do princípio do juiz natural: ..."Cada deferimento de revisão deveria acarretar, pelo menos, sanções administrativas".
16/01/2008 20:23LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)"LH, não é questão de julgar mal, mas sim de vo...
"LH, não é questão de julgar mal, mas sim de volume mesmo, que em SP é desesperador..." (Henry) Bom, parece-me evidente que julgar ignorando o princípio do Juiz Natural em prol de uma pretensa celeridade é, sim, julgar mal. Digo "pretensa" porque, nos termos da decisão do STJ, o tempo "ganho" com as Câmaras Extraordinárias fatalmente será "perdido" no futuro em novos julgamentos. E isso sem falar no tempo que o STJ "perderá" determinando em milhares de REsps que o TJSP obedeça o princípio do Juiz Natural!
16/01/2008 20:04veritas (Outros)Esta correto: O que o Tribunal precisa fazer...
Esta correto: O que o Tribunal precisa fazer é aumentar o número de desembargadores. Não concordo "ou capacitar melhor os juízes de primeiro grau para que as decisões sejam boas e justas, e não haja tantos recursos." Pois, quem perde dificilmente vai achar a decisão justa e vai recorrer . A verdade é tem que acabar com este negocio de convocação, tem é que ter ++++++ desembargadores.
16/01/2008 18:35Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Mesmo que haja distribuição "mais cuidad...
Mesmo que haja distribuição "mais cuidadosa, mantendo uma proporçção adequada de não convocados e cada uma delas" (Sic. George), ainda assim estará aviltado o princípio do Juiz Natural . O que o Tribunal precisa fazer é aumentar o número de desembargadores, oucapacitar melhor os juízes de primeiro grau para que as decisões sejam boas e justas, e não haja tantos recursos.
16/01/2008 17:53Robespierre (Outros)...além da observação do LH (pertinente), tenho...
...além da observação do LH (pertinente), tenho outra observação: -hum, hum...sei não!
16/01/2008 17:27Imparcial (Outros)LH, não é questão de julgar mal, mas sim de vol...
LH, não é questão de julgar mal, mas sim de volume mesmo, que em SP é desesperador...
16/01/2008 17:25gsantos (Serventuário)Pois é. Espero que dessa vez o TJSP tenha a...
Pois é. Espero que dessa vez o TJSP tenha aprendido a lição, e distribua os juízes de cada câmara de uma forma mais cuidadosa, mantendo uma proporção adequada de não-convocados em cada uma delas.
16/01/2008 16:17LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA FORMAD...
"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OCORRÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JULGAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nulos são os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, por violação ao princípio do juiz natural e aos artigos 93, III, 94 e 98, I, da CF. 2. É nulo o julgamento do recurso em sentido estrito em que não houve a intimação pessoal do defensor público. 3. Ordem concedida para anular o julgamento" (STJ - HC 72941/SP). O recado do STJ é claro: quem julga mal, julga duas vezes.

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