Crime da prefeito

Prefeito de Mauá vai responder a Ação Penal Pública

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16 de janeiro de 2008, 19h48

O prefeito de Mauá, Leonel Damo dos Santos, virou réu por decisão da 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e servidores públicos. Damo é acusado pelo Ministério Público de dispensar licitação para contratar, em 2006, empresa para entrega de merenda escolar. Na terça-feira (15/1), a turma julgadora recebeu a denúncia. Agora o prefeito responde ação penal pública.

Em setembro de 2006, a Prefeitura assinou, por três meses, contrato de emergência com a Gourmaître Cozinha Industrial e Refeições Ltda para a entrega de merenda escolar. A empresa pertence ao grupo SP Alimentação. O contrato foi firmado sem licitação, com valor três vezes maior que o convênio anterior. Em dezembro, a mesma empresa venceu nova licitação para entrega da merenda no município pelo prazo de um ano. O custo foi de R$ 5,67 milhões.

A prática de terceirização de merenda escolar vem sendo investigada pelo Ministério Público. Em agosto do ano passado, o caso foi motivo de orientação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania. O órgão mandou documento a todos os promotores do Estado para investigar licitações e contratos das prefeituras.

No caso de ser considerado culpado, o prefeito estará sujeito à perda do mandato, a ficar inelegível pelo prazo de cinco anos ou ser obrigado a devolver aos cofres públicos todo o valor do suposto desvio, acrescido de juros e correção monetária. A legislação prevê, ainda, pena de detenção de três a cinco anos, acrescida de multa.

A câmara julgadora de crimes de prefeitos foi criada em setembro do ano passado, por meio da Resolução 393. Ela é formada pelos desembargadores Aloísio de Toledo César, Walter Guilherme, Ribeiro dos Santos, Pedro Gagliardi e Roberto Mortari. Tem atribuição para julgar delitos de prefeitos e ex-prefeitos e crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e licitações públicas.

A maior parte desses crimes está prevista no Decreto-lei 201/67, que disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. Ela é complementada pela Lei nº 8666/93, que estabelece as normas para licitações e contratos no serviço público. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.

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