Depoimentos do mensalão

Duda Mendonça reafirma inocência em depoimento sobre mensalão

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16 de janeiro de 2008, 19h58

O Duda Mendonça, o marqueteiro de Lula na campanha à Presidência de 2002, negou, nesta quarta-feira (16/1), o envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso do mensalão. Em depoimento de duas horas, ele declarou que é “honesto” ao juiz Cristiano Santana, da 17ª Vara Federal da Bahia.

Duda disse que não sabia a origem do dinheiro com que o PT pagava seus serviços. “Não me arrependo de nada. As denúncias não têm cabimento, prestei contas de tudo.” Segundo Mendonça, abrir a conta no exterior foi a única forma de receber o pagamento pelos serviços prestados em campanha eleitoral. As informações são da Agência Estado

Segundo o marqueteiro, o PT pagou cerca de R$ 22 milhões dos R$ 32,5 milhões a que teria direito. O acordo foi feito com o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A sócia do publicitário, Zilmar Fernandes, confirmou à Justiça que cobrou de Soares, mas ele a teria orientado a procurar o empresário Marcos Valério.

O serviço prestado ao PT aconteceu entre 2001 e 2003, mas até 2005 o partido ainda não havia pagado o restante da dívida. Duda admitiu que teve contato com Valério, mas apenas para ouvir dele que precisava abrir a conta no exterior. O advogado de Duda, Tales Castelo Branco, afirmou que seu cliente agiu para defender seus interesses. “O PT exigiu que ele abrisse a conta ou então seria o calote, ele ficaria a ver navios”, sustentou.

Duda não pôde escapar, no entanto, da acusação de sonegação fiscal, mas disse já ter recolhido à Receita Federal o valor de R$ 4,3 milhões de multa por ter omitido os valores referentes a seus rendimentos no escândalo. Foi a primeira audiência de Duda e de Zilmar na Ação Penal que tramita no Supremo Tribunal Federal.

O STF rejeitou o argumento de que a conta estaria em nome de pessoa jurídica e não pessoa física o que, para a defesa de Duda, não o obrigaria a uma declaração formal à Receita. Na justificativa pela abertura do processo, segundo o ministro Joaquim Barbosa, “a utilização de pessoa jurídica como escudo para cometimento de ilícitos não tem acolhimento no ordenamento jurídico brasileiro”.

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