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16 janeiro 2008
Local da reclusão
Condenado pede para cumprir pena em prisão adequada
Condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, José Arnaldo Vieira de Souza entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ficar em um estabelecimento adequado ao cumprimento da pena.
Segundo a defesa, o mandado de prisão expedido pela primeira instância determinou que o condenado fosse recolhido a qualquer unidade de estabelecimento prisional do estado de São Paulo. Entretanto, os advogados alegam que a pena de reclusão aplicada a seu cliente deve ser cumprida obrigatória e inicialmente em regime semi-aberto.
“Inadmissível que o cumprimento dessa pena seja inicialmente cumprida em estabelecimento prisional diverso daquele que não seja o destinado ao cumprimento de penas em regime semi-aberto”, sustenta a defesa. O pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados pedem, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão expedido pela Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP) contra o condenado. Pedem, ainda, que somente seja expedido novo mandado de prisão quando confirmada, oficialmente pelo Sistema da Administração Penitenciária, vaga em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto estabelecido ao condenado.
HC 93.596
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008
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