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16 janeiro 2008

Decreto fundamentado

Bons antecedentes não livram acusado de prisão preventiva

As circunstâncias de o réu ser primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão lítica não afastam, por si só, a possibilidade da prisão preventiva. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Marcelo Soriano da Costa, preso sob acusação de participar de um roubo com uso de arma de fogo.

Para a ministra, as decisões das instâncias judiciais de São Paulo que mantiveram a prisão do acusado estão devidamente motivadas e apresentam razões de convencimento sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia, Soriano foi preso e, em seguida, reconhecido por testemunhas. A defesa alega que não há reconhecimento positivo da efetiva participação dele no crime e acrescenta que, no caso de uma eventual condenação, ele faz jus ao cumprimento da pena em regime semi-aberto e, em seguida, em regime aberto.

A defesa alega também que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão licita. Ellen Gracie disse que essas circunstâncias, por si só, não afastam a possibilidade de a Justiça decretar a prisão preventiva.

O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente por uma das Turmas no Supremo.

HC 93.522

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2008

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