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15 janeiro 2008

Situações diferentes

STF nega extensão de liminar para acusados de evasão de divisas

Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Júnior, acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro e presos pela Polícia Federal na Operação Kaspar II, não conseguiram liminar para responder o processo em liberdade. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os acusados pediram a extensão da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski à doleira Claudine Spiero, acusada no mesmo processo. Para tanto, alegaram que estavam “na mesma situação processual”. Entretanto, a ministra se apoiou em parecer da Procuradoria-Geral da República pela rejeição do pedido, no qual se afirma que Claudine comprovou ter bons antecedentes, residência fixa e profissão definida e ainda propôs entregar seus passaportes, brasileiro e canadense, em juízo, “demonstrando com isso a sua disposição de submeter-se às autoridades policiais e judiciárias”.

“Ademais, pela leitura da decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva, entendo que as condutas imputadas à paciente Claudine Spiero não coincidem com aquelas atribuídas aos ora requerentes”, afirmou a ministra. “Não se pode, portanto, concluir pela identidade das condutas potencialmente delituosas praticadas, que autorize a concessão das extensões de habeas corpus pleiteadas”, concluiu Ellen Gracie.

A Operação Kaspar II foi deflagrada pela PF no dia 6 de novembro de 2007. Segundo a Polícia Federal, a investigação, que durou um ano e meio, apurou que bancos suíços abriam contas numeradas e codificadas para onde os brasileiros enviavam dinheiro não declarado. Estas contas codificadas dificultariam a identificação dos titulares. Ainda de acordo com a Polícia, parte dos recursos enviados para a Suíça era usada para o pagamento de fornecedores, no exterior, que subfaturavam as importações. Alguns clientes brasileiros usariam doleiros para o esquema.

HC 93.457

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

23/01/2008 16:34 Alex P (Advogado Autônomo)
Só pra esclarecer... A sra. Iria Cassu e o Sr. ...
Só pra esclarecer... A sra. Iria Cassu e o Sr. Milton José Pereira Junior tiveram suas prisões preventivas REVOGADAS em 22/01/2008, em virtude de decisão proferida pelo Juízo da sexta vara criminal federal.
22/01/2008 07:42 Alex P (Advogado Autônomo)
Ops... mais um detalhe... também há um pedido d...
Ops... mais um detalhe... também há um pedido de extensão a liminar de michel spiero. Foi encaminhado a PGR e, acreditem, "aguarda distribuição" desde o dia 02/01/2008 !!! Agora acredito que o recesso só termina depois do Carnaval!!! Éééé .... quem tá preso que aguarde...
19/01/2008 21:53 advcrim (Professor Universitário - Criminal)
"...AS CONDUTAS DELITUOSAS ATRIBUIDAS A CLAUDIN...
"...AS CONDUTAS DELITUOSAS ATRIBUIDAS A CLAUDINE SPIERO REALMENTE NÃO COINCIDEM, POIS ALÉM DE CONTER TODAS AS INCURSÕES DOS PACIENTES, CONTÉM OUTRAS DE MAIOR GRAVIDADE..." ASSIM, NÃO RECONHECÊ-LAS EM RAZÃO DE SER INFERIORES PARA BENEFICIAR OS PACIENTES É UMA VERDADEIRA INCONGRUÊNCIA, POIS TODAS OS CRIMES IMPUTADOS AOS PACIENTES SÃO ATRIBUÍDOS TAMBÉM A CLAUDINE, INFELIZMENTE ESTA FUNDAMENTAÇÃO VEM DA CASA GUARDIÃ DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

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