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15 janeiro 2008
Competência suprema
Deputado estadual pede ao TSE para ter recurso julgado pelo STF
Por entender que é o Supremo Tribunal Federal que tem competência para julgar sua ação, o deputado estadual Jayro Lessa (DEM-MG) entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O TRE-MG aceitou a denúncia em que o deputado é acusado pelo crime de desobediência.
Segundo a denúncia, Lessa teria se recusado a cumprir a notificação que ordenou a retirada de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006. A Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que o candidato foi intimado a retirar a propaganda em local tombado pelo patrimônio histórico, no prazo de 24 horas, o que não foi cumprido, caracterizando crime de desobediência, previsto no artigo 347, do Código Eleitoral.
A denúncia foi aceita pelo TRE. Lessa recorreu ao TSE, alegando que a propaganda também envolvia o candidato a deputado federal Vitor Penido de Barros (DEM). Portanto, o TRE seria incompetente para julgar o caso. Segundo a defesa do deputado, nesta situação, prevalece o foro da maior graduação: o Supremo.
Respe 28.518
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008
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