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15 janeiro 2008

Descaminho no interior

Condenado pede anulação da sentença por ausência na oitiva

Um agricultor condenado por fraude na importação e exportação de mercadoria pede, no Supremo Tribunal Federal, a anulação da sentença que o condenou. O motivo seria a sua ausência na audiência de oitiva das testemunhas.

A defesa de Adão Rodrigues alega que o agricultor nem sequer foi requisitado a comparecer à audiência. Na época, o acusado estava sob custódia na cadeia pública de Garça (SP). O advogado pede que seja cassada a sentença da 2ª Vara Federal de Marília (SP), que condenou o agricultor a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por descaminho.

O advogado alega, ainda, que o fato violou o princípio constitucional da ampla defesa e foi contestado em momento processual oportuno, durante as alegações finais da defesa. Apesar de ter apelado da condenação com esses argumentos, a sentença foi mantida em segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 93.598

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

16/01/2008 16:55 futuka (Consultor)
Que justiça ..onde???
Que justiça ..onde???

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