Lei sob encomenda

Compra da BrT pela Oi só depende de mudança em decreto

Autor

15 de janeiro de 2008, 20h00

Apenas um decreto impede a efetivação da venda da Brasil Telecom para a Telemar, que assumiria assim o controle de 56% do mercado de telefonia fixa do país. Para especialistas em telecomunicações, os dispositivos que podem impedir o negócio estão no Plano Geral de Outorga (PGO) instituído pelo Decreto 2.534, de 2 de abril de 1998. Já a Lei Geral de Telecomunicações , de 16 de julho de 1997, abre brecha para que uma concessionária transfira a concessão a outra, exigindo apenas o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a advogada Claudia Domingues, as empresas Brasil Telecom e Oi podem discutir a possível aquisição, mas não negociar. Podem, inclusive, propor à Anatel que faça alteração no Plano Geral de Outorga. Mas, enquanto a mudança não é aprovada, não é possível nenhuma efetivação da compra.

Os dispositivos que impedem a transferência de concessão são os artigos 7º e 14º do Plano Geral de Outorga (PGO). Para a advogada, são essas regras que precisam ser alteradas. Já a Lei Geral de Telecomunicações nos artigos 201 e 202, viabiliza a transferência.

O artigo 7º do PGO estabelece: “Após a desestatização de que trata o art. 187 da Lei nº 9.472, de 1997, e de acordo com o disposto no art. 209 da mesma Lei, só serão admitidas transferências de concessão ou de controle societário que contribuam para a compatibilização das áreas de atuação com as Regiões definidas neste Plano Geral de Outorgas e para a unificação do controle societário das concessionárias atuantes em cada Região”.

Para o especialista Fábio Kujawski, o cerne da questão está no artigo 14 do PGO. De acordo com o dispositivo, “a obtenção de concessão em determinada Região por empresa já concessionária do serviço a que se refere o art. 1º, sua coligada, controlada ou controladora implicará a obrigatória transferência a outrem, de contrato de concessão detido em outra Região, no prazo máximo de dezoito meses, contado da data de obtenção da concessão”. O advogado explica que o artigo dá margem a interpretações. “Não existe vedação pura e simples”, constatou.

Para alterar as regras do PGO, caberá à própria agência elaborar e propor a mudança. Conforme explicou Claudia Domingues, a Anatel também terá de submeter as alterações à consulta pública e à opinião do conselho consultivo da agência. “O processo tem de obedecer todo o trâmite, ir ao Ministério das Comunicações e, depois, ao presidente, o que levaria uns dois meses”, afirma.

Se a alteração não for feita antes da negociação, a agência pode barrar a pretensão das duas empresas. E mais, as duas empresas podem ser punidas pela Anatel com a perda da concessão, já que a Brasil Telecom e a Oi não poderiam fechar um negócio que é considerado ilegal.

Concentração e concorrência

Kujawski explica que, na Lei Geral de Telecomunicações, não há vedação explícita para o negócio. Ele citou o artigo 202, da lei, que estabelece que a transferência do controle acionário ou da concessão poderá ser feita após cinco anos da privatização, que ocorreu em 1998.

“Vencido o prazo referido no caput, a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela Agência, necessário ao cumprimento do plano”, determina o parágrafo primeiro do dispositivo. O advogado ressalta que a Anatel só aprovará a negociação caso não haja prejuízo à concorrência.

Já a advogada Claudia Domingues informa que quanto à concentração, apesar de as duas empresas juntas representarem mais ou menos 70% do consumo de telecomunicações do país, elas não são concorrentes entre si, pois atuam em áreas diferentes. Apenas no que diz respeito ao mercado de comunicação de dados e à longa distância é que são concorrentes, mas não atuam como concessionárias.

Além de notificarem a Anatel, as empresas devem informar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a pretensão. Os especialistas explicaram que, enquanto a atuação da agência é anterior ao fechamento do negócio, a do conselho se dá em uma fase mais avançada.

Com a privatização da telefonia no Brasil, o país foi dividido em quatro regiões de concessão: a Telemar ficou com a primeira (Rio de Janeiro, Minas Gerais e estados do Norte e Nordeste), a Brasil Telecom com a segunda (Região Sul, Centro-Oeste e estados do Norte) , a Telefônica com a terceira (São Paulo) e a Embratel abrangendo ligações de longa distância em todo o território nacional. Durante cinco anos, o Plano Geral de Outorga só permitia a transferência de concessão ou controle acionário das empresas para compatibilizar as áreas de atuação.

Enquanto as mudanças no Plano Geral de Outorga não saem, as ações da Oi e da Brasil Telecom dispararam e tiveram, em conjunto, valorização equivalente a R$ 9 bilhões.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!