Carne, pão e chopp

Vice-prefeito cassado por distribuir churrasco recorre ao TSE

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15 de janeiro de 2008, 15h31

Depois das tentativas do prefeito, dessa vez é o vice-prefeito cassado de Campo Florido (MG), Sivaldo dos Reis Caetano de Freitas (PSDB), quem pretende anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro que cassou o mandato dos dois políticos. Silvado de Freitas e o prefeito Otaliba de Melo foram cassados por abuso de poder econômico acusados de distribuir carne, pão e chopp para eleitores durante um comício.

Sivaldo de Freitas entrou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior Eleitoral alegando que o julgamento foi nulo porque o advogado que assinou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Fábio José Macciotti Costa, estaria impedido. Isso porque ele ocupava o cargo de secretário municipal da vizinha cidade de Uberaba.

A defesa do vice-prefeito sustenta que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) proíbe o exercício da advocacia para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta. Sustenta, ainda, que o TRE da Bahia teria julgado um caso semelhante e declarado incompatíveis dois advogados que exerciam cargos de confiança em prefeituras.

Os argumentos do vice-prefeito, no entanto, foram rejeitados pelos no tribunal mineiro. Os juízes entenderam não haver incompatibilidade no exercício simultâneo do cargo de secretário municipal de Controle Interno com a advocacia, por causa das exceções previstas pela Lei.

“O impedimento capaz de atingir o ocupante do cargo de secretário municipal só ocorre em casos de postulação contra a Fazenda Pública Municipal”, assinalou o acórdão do TRE-MG ao recusar os embargos ajuizados por Sivaldo de Freitas.

Recursos

O vice-prefeito teve negado o Recurso Especial ajuizado contra a decisão do Tribunal mineiro no qual retomava os mesmo argumentos, razão pela qual recorreu ao TSE. Assim como o vice, o prefeito cassado de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo (PSDB) também recorreu ao TSE neste mês de janeiro. Ele negou ter ocorrido abuso do poder econômico, pois a distribuição de comida e bebida em comício não constitui, segundo ele, infração eleitoral.

O prefeito cassado ajuizou Recurso Especial contra decisão do TRE-MG que cassou o seu mandato por abuso de poder econômico. No mês passado, o ministro Carlos Britto negou liminar solicitada pelo ex-prefeito na qual pedia para retornar ao cargo.

O caso

Otaliba de Melo e seu vice, Sinvaldo dos Reis Caetano de Fritas (PP), foram cassados por ordem do TRE mineiro, sob acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2004. Eles teriam distribuído bebida, churrasco e pães ao eleitorado no último dia permitido para a realização de comícios.

Na ocasião foram apreendidos 40 barris de chopp — sendo 23 cheios e 17 vazios —, dois galões de 50 litros de plástico com carne, sacolas plásticas com 1.500 pães, dentre outros materiais para churrasco.

Segundo o relator, a conduta teria influído potencialmente para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral, já que Otaliba se elegeu com uma diferença de apenas 176 votos.

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