Sigilo financeiro

Advogados contestam envio de dados bancários para Receita

Ao determinar que os bancos devem prestar informações sobre a movimentação de correntistas, a Receita Federal, além de desrespeitar preceitos da Constituição Federal, afronta o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94). O artigo 2º da lei confere aos advogados o direito de sigilo profissional dos atos praticados no exercício da profissão.

É com esses argumentos que a Fadesp (Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo) apresentou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a Instrução Normativa 802 da Receita Federal e em favor dos advogados. O pedido está nas mãos do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Pela instrução, as instituições financeiras devem repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas.

No Mandado de Segurança, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. E, antes disso, a suspensão dos seus efeitos através de liminar, “porque manifestamente inconstitucional e ilegal, ferindo o direito líquido e certo dos advogados consistente do sigilo bancário e profissional”.

Para a Fadesp, o artigo 5º, XII, da Constituição Federal é claro ao garantir que o sigilo bancário, que não é absoluto, só pode ser quebrado em casos excepcionais e por ordem judicial. “Isto significa que a violação do sigilo bancário não pode ser regulada de modo geral e abstrato, mas deve, antes de tudo, obedecer à forma legal, decorrer de ordem judicial e ter por finalidade a produção de prova em investigação criminal em andamento ou a instrução de processo penal em tramitação.”

Em relação ao argumento de que a norma viola o Estatuto dos Advogados, a Fadesp observa que, pela conta bancária destes profissionais transitam recursos de seus clientes, destinados ao pagamento de custas e despesas processuais e extraprocessuais. De acordo com a entidade, estes valores, por estarem relacionados ao exercício da profissão, “estão sob o abrigo da proteção do sigilo estabelecida nas mencionadas provisões legais”.

“Quem quer que se debruce sobre essa questão concluirá pela impossibilidade de pensar as contas bancárias ou congêneres como reflexo ou retrato dos rendimentos do titular. Basta usar a razão e um pouco de lógica para chegar a tal ilação”, conclui.

O Mandado de Segurança é assinado pelos advogados Sérgio Niemeyer (presidente da Comissão de Prerrogativas da Fadesp), Raimundo Hermes Barbosa e Luis Augusto Zanoni dos Santos.

Leia a petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP, entidade associativa civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sediada na capital do Estado de São Paulo, na Rua da Glória, n. 92/1º andar - Liberdade - CEP 01510-000, inscrita no CNPJ sob o n. 02.907.471/0001-03, representada por seu Presidente, RAIMUNDO HERMES BARBOSA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n. 63.746, com domicílio na cidade de São Paulo, onde mantém escritório profissional na Praça Dr. João Mendes Júnior, n. 42/18º andar - conjunto 183-4 - Centro - CEP 01501-000, por seu(s) advogado(s) adiante subscrito(s) (instrumento procuratório, [Anexo 1], com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Conselheiro Brotero, n. 703/apto. 64 - CEP 01232-011, onde receberá(ão) as intimações do presente feito (art.39, do CPC), com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXX, alínea 'b', c/c a lei 1.533/1951, vem impetrar

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

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5/02/2008 10:58HELIO (Vendedor)VIVA O IMPOSTO UNICO! ABAIXO ESTE GOVERNO FOMI...
VIVA O IMPOSTO UNICO! ABAIXO ESTE GOVERNO FOMINHA DE IMPOSTOS. O povo as vezes não paga tributos por não saber como paga-los. Com o imposto unico acredito que até aumentaria a arrecadação e seria mais facil do povo saber o quanto o governo arrecada(sera que é por isto que eles não querem?)
17/01/2008 18:52ricardo (Técnico de Informática)A movimentação bancária é a grande responsável ...
A movimentação bancária é a grande responsável pela gigantesca arrecadação federal nos últimos anos. Os cruzamentos dos dados permitiram identificar sócios de empresas que movimentam milhões e não declaram nada ao imposto de renda, permitindo à fiscalização a identificação e cobrança do que é devido. Por isso o desespero de alguns.
17/01/2008 17:44Bira (Industrial)Vale para politicos e cartão corporativo da pre...
Vale para politicos e cartão corporativo da presidencia?