Perigo à ordem

Acusado de porte ilegal de arma e de drogas fica preso, diz STJ

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15 de janeiro de 2008, 14h19

G.C.S., preso em flagrante portando ilegalmente arma e drogas em seu carro, continuará preso até o julgamento do Habeas Corpus ajuizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O pedido para aguardar o trâmite em liberdade foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

De acordo com o processo, ao ser preso, o acusado portava arma de grosso calibre com farta munição; trazia quase 80 gramas de substância entorpecente; canivete e esmurrugador (destinado à preparação das unidades) além de considerável quantia em dinheiro.

A defesa do acusado afirma não haver indícios da autoria concretamente demonstrado dos crimes, uma vez que a arma e as drogas encontradas no interior do veículo conduzido por ele são de propriedade do irmão. Com esse argumento, a defesa pediu que o acusado aguardasse em liberdade o julgamento do Habeas Corpus.

O ministro Barros Monteiro sustentou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.

O ministro atestou que no caso em questão não há flagrante ilegalidade. O juízo de origem não vislumbrou constrangimento ilegal a ser reparado ao decidir que o fato ocorrido está suficientemente retratado no auto de prisão em flagrante e foi examinado com adequação pelos desembargadores.

Para os desembargadores, a bebida, o entorpecente, o dinheiro, a grande movimentação de público em cidade litorânea e uma arma de grosso calibre representam, sem dúvida, perigo à ordem pública. Eles garantiram, ainda, que não há configuração de constrangimento ilegal na manutenção da prisão, pois são suficientes as razões da para tanto.

HC 98.288

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