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15 janeiro 2008
Fuga para casa
Acusado de homicídio alega inocência ao STF e pede liberdade
A defesa de Givaldo José de Souza entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para requerer a sua liberdade. A ação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o mesmo pedido.
Souza foi detido por um agente de trânsito em Ilhabela (litoral norte de São Paulo), onde mora, sob a alegação de que havia contra ele decreto de prisão preventiva referente a uma acusação de homicídio ocorrido em Sergipe.
O advogado alega a inocência do acusado. De acordo com os autos, o comerciante teria discutido com a vítima pouco antes do assassinato. No entanto, afirma que não há provas que identifiquem o comerciante como autor do crime. Nos depoimentos colhidos, as testemunhas também não reconheceram o réu.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e também pelo STJ, sob a alegação de que o acusado teria fugido da comarca em que ocorreram os fatos. O advogado afirma que não houve fuga. “Ele foi para a sua casa que fica na Comarca de Ilhabela, ademais, delinqüente que empreende fuga, a faz para lugar incerto, jamais para a sua residência”, argumenta.
Por isso, a defesa pede ao Supremo a expedição de alvará de soltura, com a revogação da prisão preventiva.
HC 93.595
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Tenho total concordância com os dois comentaris...
Caso estranho este. Parece que o aparelho estat...
Concordo com a tese da defesa. Quem foge, o faz...
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