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15 janeiro 2008

Fuga para casa

Acusado de homicídio alega inocência ao STF e pede liberdade

A defesa de Givaldo José de Souza entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal para requerer a sua liberdade. A ação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o mesmo pedido.

Souza foi detido por um agente de trânsito em Ilhabela (litoral norte de São Paulo), onde mora, sob a alegação de que havia contra ele decreto de prisão preventiva referente a uma acusação de homicídio ocorrido em Sergipe.

O advogado alega a inocência do acusado. De acordo com os autos, o comerciante teria discutido com a vítima pouco antes do assassinato. No entanto, afirma que não há provas que identifiquem o comerciante como autor do crime. Nos depoimentos colhidos, as testemunhas também não reconheceram o réu.

O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e também pelo STJ, sob a alegação de que o acusado teria fugido da comarca em que ocorreram os fatos. O advogado afirma que não houve fuga. “Ele foi para a sua casa que fica na Comarca de Ilhabela, ademais, delinqüente que empreende fuga, a faz para lugar incerto, jamais para a sua residência”, argumenta.

Por isso, a defesa pede ao Supremo a expedição de alvará de soltura, com a revogação da prisão preventiva.

HC 93.595

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

16/01/2008 17:08 futuka (Consultor)
Tenho total concordância com os dois comentaris...
Tenho total concordância com os dois comentaristas que me antecederam! -A fuga como reafirmam os ilustres juízes em sua negativa - deve ter sido apregoada pelo fato de que o mesmo não tenha se apresentado em tempo e local préviamente indicado quando da ocorrência ou após mais antes de sua ausência, para melhor avaliação só mesmo lendo todo o processo, mais creio não ser justificada a negativa do HC ao cabo pois ao(s) ministro(s) do superior tribunal de justiça caberia "ouvir" a essas fundadas alegações e algumas outras informações pertinentes ao processo, penso eu.
15/01/2008 20:08 Radar (Bacharel)
Caso estranho este. Parece que o aparelho estat...
Caso estranho este. Parece que o aparelho estatal está com um apetite de punir ausente em casos como o do Sr. Pimenta Neves. E olha que as testemunhas nem o reconheceram. Será que o fato de o acusado ser pobre interfere no rigor estatal?
15/01/2008 09:22 Thiago Alves (Advogado Autônomo)
Concordo com a tese da defesa. Quem foge, o faz...
Concordo com a tese da defesa. Quem foge, o faz para lugar incerto e não sabido. Diante disso, e não havendo registro nos depoimentos colhidos na fase de instrução no sentido de que o impetrante participou do crime propriamente dito, imperiosa a expedição do mandado de soltura e, por conseguinte, a revogação do decreto de prisão preventiva.

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