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15 janeiro 2008
Filhotes da CPMF
Ação do PSDB contra aumento do IOF terá rito abreviado
O Supremo Tribunal Federal também vai adotar o rito abreviado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que contesta o aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão é da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que, assim como na ação apresentada pelo Democratas (DEM) aplicou ao caso o artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Com a decisão, será dispensado o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise da matéria diretamente pelo Plenário do Supremo. “Diante da inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99”, explicou.
Assim como o DEM, o PSDB entrou com uma ação, contestando o Decreto 6.339/08, da presidência da República. No pedido, o partido explica que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Ressaltou que a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.
O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. O partido lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3.105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.
“Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, afirma o partido. Segundo os tucanos, a idéia era rejeitar a prorrogação do imposto do cheque para promover uma efetiva redução da carga tributária do país. “O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo”, alega o partido.
ADI 4.004
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008
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