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14 janeiro 2008
Fase de liquidação
STJ nega recurso para acionista majoritário representar empresa
Fracassou a tentativa de Alfredo Arias Villanueva, acionista majoritário da empresa AVS Seguradora, de responder pela seguradora. Seu pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Ele pretendia revogar ato do ministro da Fazenda, que rejeitou recurso do acionista para rever a decisão que decretou a liquidação da seguradora.
A AVS Seguradora foi fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta e fiscaliza a atividade securitária no país. Como resultado do regime fiscalizatório, a Susep decretou liquidação extrajudicial da empresa. Diante dessa liquidação, o acionista majoritário e diretor presidente da empresa teve seu poder de administração cancelado automaticamente. Com isso, não pôde mais representar a seguradora.
Foi ajuizado, então, Mandado de Segurança no STJ com pedido de liminar, contra ato do ministro da Fazenda, que não acolheu o requerimento do acionista de que a cessão compulsória das atividades de sociedade seguradoras deveriam ser feitas por decreto ministerial. O argumento foi o da possibilidade de a empresa extinguir-se caso a liquidação extrajudicial siga seu trâmite.
O ministro Barros Monteiro considerou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar. Também afirmou que não ficou demonstrado que a empresa poderia se extinguir. O ministro pediu mais informações ao Ministério da Fazenda e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ.
MS 13.285
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2008
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