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14 janeiro 2008
Aumento injustificável
Rede Gasol deve baixar preço da gasolina comum no DF
A Rede Gasol, no Distrito Federal, está obrigada a baixar o preço cobrado pela gasolina comum. A decisão é da 3ª Vara Cível de Brasília. A primeira instância concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal contra os preços praticados pela Rede Gasol na venda de gasolina comum. Com a liminar, os postos da Rede deverão ajustar as bombas de gasolina adequando o valor do combustível ao patamar máximo de lucro permitido para o produto, 15,87%, sob pena de multa diária R$ 10 mil pelo não cumprimento da medida.
O Ministério Público alegou que desde abril de 2007 os postos de combustíveis do DF têm ajustado os preços da gasolina tipo C de forma não justificada quando comparada aos valores praticados em outras cidades. Segundo o MP, mesmo levando em conta todas as peculiaridades do mercado local, argumento utilizado pelas empresas, não tem razão o valor elevado da gasolina no Distrito Federal.
De acordo com os dados apresentados no processo, a Rede Gasol controla 30% dos postos que abastecem o Distrito Federal, exercendo forte influência na variação do preço do produto no mercado local. Ainda segundo o MP, estudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo aponta indícios relevantes de cartel no mercado de combustíveis no Distrito Federal.
A primeira instância considerou claro o risco de dano irreparável ou de difícil reparação por causa do aumento do preço da gasolina comum. Para a Justiça do Distrito Federal, o aumento injustificável afeta tanto o consumidor quanto a economia local.
A 3ª Vara determinou que a Rede Gasol, composta por 10, se abstenha de praticar preços abusivos, mantendo o lucro máximo de 15,87% sobre o preço de aquisição do produto, sem considerar o frete, pelo período de seis meses. A medida entra em vigor a partir da citação das partes. Cabe recurso.
Processos 149.444-0
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2008
Arquivo
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