É nulo julgamento composto só por juízes convocados

15/01/2008 12:50Fogaça (Outro)É o famoso jeitinho! Pelo visto, o Judiciário t...
É o famoso jeitinho! Pelo visto, o Judiciário também aderiu!
15/01/2008 12:48Fogaça (Outro)É o famoso jeitinho! O Judiciário que teria que...
É o famoso jeitinho! O Judiciário que teria que ser o primor entre as instituições, não é, aderiu!
14/01/2008 21:42MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)A convocação de magistrados de primeiro grau, e...
A convocação de magistrados de primeiro grau, em última entrância, para compor as Câmaras de julgamento nos Tribunais, é salutar e responde à necessidade de que a jurisdição não sofra solução de continuidade; presta, ainda, homenagem à celeridade, ajudando a esbater o acúmulo de processos no gabinete de determinado Desembargador que esteja afastado por um motivo qualquer. Até aqui, tudo bem. O problema é que, como não raro ocorre no Brasil, a exceção vira regra. A convocação nasceu para ser eventual, e assim deveria permanecer, sob pena de, conforme tão bem frisado no julgado do STJ e nos comentários que me precederam, ferir o princípio do Juiz Natural. Congratulo a decisão objeto da matéria e me associo aos comentários anteriores.
14/01/2008 17:34toron (Advogado Sócio de Escritório)Não tomo em conta a elevada capacidade dos abne...
Não tomo em conta a elevada capacidade dos abnegados juízes de primeiro grau, mas Turmas Julgadoras compostas apenas por eles, goste-se ou não de ouvir, ofendem a garantia do juiz natural. Parabéns aos ministros da 6ª Turma do STJ e, em especial, a il. Relatora, Min. Maria Thereza, que honra a classe dos advogados da qual é oriunda no STJ. Alberto Zacharias Toron, advogado.
14/01/2008 17:20Antônio Macedo (Outros)Faz sentido a tese de que a Juatiça tem que fun...
Faz sentido a tese de que a Juatiça tem que funcionar no mundo real e não no mundo dos princípios. Mas na questão em tela, o descumprimento ao princípio do Juiz Natural é aviltante. Uma Corte de Justiça composta de quase quatrocentos desembargadores pode muito bem dispensar a figura do juiz substituto em segundo grau. É o caso do TJ paulista.
14/01/2008 16:54Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Meu Deus do céu, isto é uma coisa tão óbvia...
Meu Deus do céu, isto é uma coisa tão óbvia, que jamais poderia ter acontecido. Todo neófito de faculdade de direito, a primeira coisa que aprende é o princípio do Juiz Natural. Enfim, todos sabem , menos o órgão julgador que julgou o caso acima relatado ? Ora !!!

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