Rigor em punição

Condenados por exploração de prostituição ficam no RDD

Autor

14 de janeiro de 2008, 9h24

Os italianos Giuseppe Amirabille, Paolo Balzano, Salvatore Borrelli e Vitor Francesco Ferrante devem ficar presos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus para anular a transferência dos presos para Campo Grande.

Os italianos foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, exploração de prostituição, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A área de atuação era a praia de Ponta Negra (RN), onde exploravam a boate Ilha da Fantasia, os bares Forró Café e Caipifrutas e uma pousada acoplada à boate. Sentenciados pela 2ª Vara Criminal do Rio Grande do Norte, foi determinada a execução provisória da pena dos italianos em 23 de março de 2007.

Em julho do mesmo ano, por decisão da Vara de Execuções Penais da Seção Judiciária do estado, foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Isso porque Giuseppe Amirabille foi pego negociando a fuga do grupo por celular com outro preso.

A defesa entrou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido foi concedido em parte, apenas para fixar o período de permanência no RDD em 360 dias, salvo renovação justificada.

No STJ, a defesa solicitou a anulação da decisão e a permanência deles em um presídio provisório no Rio Grande do Norte. Para isso, sustentou cerceamento de defesa.

O ministro Barros Monteiro considerou que o pedido liminar se confunde com o mérito do HC, cuja análise caberá a 6ª Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

HC 97.652

Leia a decisão

HABEAS CORPUS Nº 97.652 – RN (2007/0308632-8)

IMPETRANTE DAIANE KARINA FELTRIN SEMPIONATO E OUTRO

IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO

PACIENTE: GIUSEPE AMIRABILLE (PRESO)

PACIENTE: PAOLO BALZANO (PRESO)

PACIENTE: SALVATORE BORRELLI (PRESO)

PACIENTE: VITOR FRANCESCO FERRANTE (PRESO)

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Giusepe Amirabille e outros, presos e condenados pela prática de vários crimes (tráfico interno e internacional de pessoas, favorecimento à prostituição com intuito lucrativo, casa de prostituição, quadrilha armada, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica), contra acórdão da 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região que concedeu, em parte, o writ lá impetrado, apenas para fixar o período de permanência no estabelecimento prisional federal em 360 dias, salvo renovação justificada.

Insurgem-se os impetrantes contra a transferência dos pacientes para um presídio federal e contra a submissão deles, na prática, ao regime disciplinar diferenciado, ao argumento, em suma, de cerceamento de defesa e de ausência de motivação.

Requerem, liminarmente, a anulação da decisão que determinou a transferência dos presos, bem como a permanência deles em um presídio provisório no Rio Grande do Norte.

2. A leitura dos autos demonstra que o pleito liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao órgão colegiado.

Ademais, sua apreciação demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Isso posto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações.

Após, vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de janeiro de 2008.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!