Cliente é indenizada por ter de provar que pagou conta

16/01/2008 22:53José Henrique (Funcionário público)Se a lei estabelecer uma multa (para o Estado, ...
Se a lei estabelecer uma multa (para o Estado, esta sim punitiva, o reclamante poderá ser indenizado mas não enriquecido.
15/01/2008 13:18veritas (Outros)Por isso que este tipo de irregularidade não ac...
Por isso que este tipo de irregularidade não acaba : " nem tanto ao mar e tanto à terra. A questão deveria ser resovida e exaurida na Justiça de Pequenas Causas. O montante da indenização seria mais adequado o dobro da quantia dispensada pela consumidora para o pagamento da conta, a fim de contribuir-se para o fim da indústria do enriquecimento fácil decorrente de duvidosos danos morais. "
15/01/2008 13:12ERocha (Publicitário)Carlos, concordo com você. Se os processos foss...
Carlos, concordo com você. Se os processos fossem de R$ 1 milhão a cada gracinha desta, duvido que isto fosse encher e emperrar o judiciário. Roubo é enriquecimento ilícito. Ganhar um processo não é enriquecimento.
14/01/2008 22:08Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Ora Antônio Macedo, O senhor quer que eu lhe...
Ora Antônio Macedo, O senhor quer que eu lhe envie o que é a chamada indústria de lesar CONSUMIDORES ou não será preciso. Não sei se o senhor é formado em direito e conhece o mundo jurídico. Parece que não. Que história é essa de enriquecimento fácil. Ganhar 7 mil reais depois de ter sua reputação perante terceiros colocada a prova, ter de esperar por mais de 4 horas e mais os anos que esta ação demorou, O SENHOR ACHA QUE FOI UM ENRIQUECIMENTO???? O senhor não sabe medir a intensidade de um constragimento. Não deve ter passado por isso. Mas vai passar. Ninguém escapa da indústria de lesar os consumidores e o senhor não será diferente. Quando acontecer algo onde o senhor seja lesado e constrangido quero ver se vai deixar para lá, ou entrar com um ação nos JUIZADOS ESPECIAIS dizendo ao juiz que o senhor só quer ser indenizado em R$ 500,00, valor que acha justo. Sinceramente não há mais espaço para a frase enriquecimento sem causa. É ULTRAPASSADA. Primeiro pq não houve enriquecimento, segundo que não foi sem causa, muito pelo contrário. Se o senhor gosta de sofrer constragimento ou sua imagem não tem valor, não venha falar coisas sem pé nem cabeça. Espero que o senhor não queira ser um juiz pois será uam desgraça para a população e uma alegria para os fornecedores ladrões. Só para concluir, enriquecimento ludibriando o consumidor é o que ocorre no dia a dia deste país. Empresas multimilhonárias enganam milhões de pessoas e parte do Judicário pensa igual ao senhor, ou seja, vamos beneficiar o lesador em detrimento do lesado. Vai fazer uma visita ao Procon, para o senhor ver o que INDÚSTRIA DE LESAR CONSUMIDOR... Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
14/01/2008 21:04Expectador (Outro)Outro título errado, Conjur! Quem paga, prov...
Outro título errado, Conjur! Quem paga, prova, exibindo a quitação. No caso, a condenação não foi por ter que provar, mas, sim, pelo constrangimento imposto à consumidora. Que coisa feia, Conjur!
14/01/2008 19:08Antônio Macedo (Outros)Nesse caso, nem tanto ao mar e tanto à terra. A...
Nesse caso, nem tanto ao mar e tanto à terra. A questão deveria ser resovida e exaurida na Justiça de Pequenas Causas. O montante da indenização seria mais adequado o dobro da quantia dispensada pela consumidora para o pagamento da conta, a fim de contribuir-se para o fim da indústria do enriquecimento fácil decorrente de duvidosos danos morais.

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