Ecossistema delicado

Deputado Clodovil é condenado por degradação ambiental

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12 de janeiro de 2008, 23h01

O uso de trator em lotes em área de preservação dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, com remoção de terra, impermeabilização do solo, abertura de ruas, construções e a introdução de plantas exóticas que não fazem parte do delicado ecossistema da Mata Atlântica caracterizam dano ambiental.

Esse foi o fundamento para condenar o deputado federal Clodovil Hernandez por degradação ambiental. A decisão, por votação unânime, é da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora negou recurso do deputado, que construiu uma casa no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba (município localizado a 224 quilômetros da capital). O Tribunal determinou que Clodovil está obrigado a demolir todas as construções feitas sem autorização dos órgãos ambientais.

O parlamentar também terá de recuperar toda a área degradada. Clodovil tem prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da ação, para apresentar, ao Núcleo Picinguaba, do Instituto Florestal de São Paulo, um plano de recuperação da área. No caso de não haver possibilidade de recuperação ambiental, o deputado está obrigado a indenizar o erário em montante a ser apurado pela perícia na fase de liquidação judicial. O dinheiro vai para um fundo especial do estado. Ainda cabe recurso.

A decisão do Tribunal paulista se refere à apelação movida por Clodovil contra sentença assinada pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 1ª Vara Cível de Ubatuba. A magistrada julgou procedente ação civil pública proposta pela promotora de justiça Elaine Taborda de Ávila. O deputado recorreu, sem sucesso.

O caso envolve uma construção no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba. No local conhecido como Sertãozinho do Léo, na rua das Rosas, no bairro do Prumirim, Clodovil construiu sua casa. A ação civil pública sustenta que o deputado causou danos ambientais ao destruir vegetação nativa e aterrar o local para ampliar a residência, com a construção de churrasqueira, galpões, edículas, muro e abrir rua e picadas.

Defesa

Clodovil se defende. O deputado alega que não causou dano ao meio ambiente porque apenas tentou proteger sua propriedade da invasão do mato e de ervas daninhas. Argumenta que a área é urbana e residencial porque paga IPTU. Apela para que receba o mesmo tratamento de outros moradores da região que fizeram construções. Por fim, defende o direito de propriedade e diz que não é admissível que ele seja impedido de construir no terreno.

A defesa de Clodovil ainda sustenta que proibir seu cliente de construir e mudar a paisagem do terreno, sem a autorização prévia dos órgãos competentes, aniquila o direito de propriedade e caracteriza desapropria sem pagamento prévio e justo. Diz também que decisão de demolir o que foi feito e recuperar o meio ambiente não se justifica, porque não ocorreu nenhum dano.

De acordo com o Ministério Público, Clodovil Hernandes vinha sendo autuado pela Polícia Florestal por conta da obra de reforma da sua casa de veraneio. A ação civil pública aponta que parte do terreno onde estava a construção pertence à reserva do Parque Estadual da Serra do Mar. A obra foi embargada em 1998 e não poderia sofrer modificações. O parque é considerado uma unidade de conservação e proteção integral, onde a lei só permite atividades que beneficiem a fauna e a flora.

O Tribunal de Justiça entendeu que prova existente no processo era “contundente” para garantir a procedência da ação proposta pelo Ministério Público. Para a Câmara Especial do Meio Ambiente, a ninguém é dado o direito de agir de forma ilícita usando como argumento o fato de que desconhecia a lei.

“Salta aos olhos ser descabida a alegação de falta de ciência da ilicitude da conduta ante as inúmeras e incontáveis notificações enviadas pelos órgãos ambientais”, apontou a relatora do recurso, desembargadora Regina Capistrano.

Na opinião da turma julgadora, a existência de outros imóveis em situação irregular não permite que o poder público faça vistas grossas aos desmatamento ocorrido na casa de veraneio do deputado.

“Cabe a todos os brasileiros conscientes de sua cidadania, e não exclusivamente aos poderes públicos, manter o pouco que resta, principalmente no tocante ao destruído e combalido ecossistema da Mata Atlântica”, completou a relatora.

A desembargadora Regina Capistrano não aceitou a alegação de que a degradação ambiental seria responsabilidade do Estado e do Município de Ubatuba. Para a relatora, as intervenções na área de Mata Atlântica foram feitas por Clodovil, que, como todo cidadão, tem o dever de manter o equilíbrio do meio ambiente, para garantir a sobrevivência da flora, da fauna e da raça humana.

Crime ambiental

Em julho, o deputado voltou a ter outro problema na justiça por conta da destruição ambiental em Ubatuba. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que Clodovil vai responder Ação Penal por crime contra o meio ambiente. O ministro transformou em Ação Penal o inquérito em que o deputado federal é acusado crime contra o meio ambiente cometido no parque estadual da Serra do Mar, em Ubatuba (SP).

Segundo denúncia do Ministério Público, o deputado teria cometido crime ambiental no Parque Estadual da Serra do Mar. O inquérito relatou que o deputado causou danos ao meio ambiente quando realizou várias obras em sua casa de veraneio.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) arrolou seis testemunhas e denunciou Clodovil à justiça paulista, que remeteu a denúncia ao Supremo, pois, na época Clodovil ganhou foro privilegiado por ter sido eleito deputado federal. Ele é acusado pelo crime constante do artigo 40, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena prevista é a de reclusão de um a cinco anos.

Indenização

Quando era apenas estilista e apresentador de programa de televisão, Clodovil Hernandez chegou a chamar a promotora de justiça Elaine Taborda de Ávila — autora da ação civil pública contra ele — de “cobra” e de ter “conduta pessoal inapropriada moralmente”.

Por conta dessa postura, o então apresentador e a Rede TV foram condenados a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 35 mil. A decisão, de 2006, foi do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível Central da Capital paulista.

Clodovil recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso.

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