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12 janeiro 2008
Risco de morte
STJ corrige erro de juiz que transferiu preso para cadeia errada
O policial civil Hélio Machado da Conceição, preso preventivamente e denunciado pela prática de formação de quadrilha na Ação Penal que apura a máfia dos caça-níqueis no Rio de Janeiro, deve retornar imediatamente à Divisão Anti-Seqüestro do Rio. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A Reclamação foi ajuizada contra a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que descumpriu a decisão do ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma, tomada no dia 6 de dezembro de 2007. Depois de examinar pedido de Habeas Corpus do acusado, o ministro concedeu liminar, suspendendo a remoção do policial da Divisão Anti-Seqüestro para o Presídio Federal de Campo Grande (MS).
“A decisão que ordenou a transferência do paciente para a penitenciária em Mato Grosso do Sul não laborou, em relação a ele, qualquer consideração de índole concreta que justifique a adoção da referida medida, atendo-se, na verdade, a relatório policial que dá conta de irregularidades ocorridas relativamente à custódia do co-réu Jorge Fernandes, na Polinter”, afirmou o relator, ao conceder a liminar.
Preso junto com um coronel da PM e o genro do banqueiro do jogo do bicho Castor de Andrade, já morto, o policial seria responsável pela segurança das organizações criminosas que atuam importando e fazendo operar máquinas caça-níqueis no Rio. Ele foi preso na Operação Gladiador, que teria identificado cerca de 200 policiais civis, militares e bombeiros atuando a serviço de bicheiros.
O pedido de liberdade provisória foi negado pela juíza federal Liliane Roriz, relatora dos processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seus votos, ela lembrou que a atuação da máfia dos caça-níqueis já resultou em mais de 50 mortes.
Na Reclamação, a defesa alegou que o acusado deveria ter sido transferido, por força da liminar concedida pelo ministro Paulo Gallotti, para a Divisão Anti-Seqüestro, mas que, por engano, foi encaminhado ao Presídio Ary Franco, onde seria concreto o perigo à sua vida.
O ministro Barros Monteiro, concedeu a liminar. “Claro está que, uma vez suspensa a decisão impugnada, o ora reclamante devia ser mantido na Delegacia Anti-Seqüestro, onde se encontrava”, afirmou. “A sua custódia no Presídio Ary Franco, estabelecimento penal comum, acarreta risco não só contra a sua incolumidade física, mas também contra a sua vida”, acrescentou.
O presidente do STJ determinou, ainda, que a decisão fosse comunicada urgentemente ao Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Rcl 2.708
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2008
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Lembro ao Senhor Promotor que o Juiz somente re...
E a responsabilidade civil e penal do juiz? A...
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